ATO TRT13 CGP N.º 042, DE 7 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
de acordo com o Proad n.º 5265/2026,
RESOLVE:
Conceder pensão por morte, de natureza vitalícia, a SOCORRO MARI MONTEIRO
DA SILVA (ex-cônjuge), em cumprimento à decisão judicial proferida pelo juízo da Vara
Federal da Paraíba no Processo n.º 0806141-68.2017.4.05.8200, transitada em julgado, em
29.11.2019, em valor correspondente aos proventos de aposentadoria do servidor Juvenal
Roberto de Abreu até o limite do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que ultrapassar esse limite, com
efeitos a contar da data do requerimento administrativo (04/11/2016), com fundamento no
art. 40, §§ e 7 º, inciso I da Carta Magna, c/c o art. 2º, inciso I da Lei n.º 10.887/2004 e
arts. 215, 217, inciso II, 222, VII, alínea "b", item 6, todos da Lei n.º 8.112/90, com redação
dada pela Lei n.º 13.135/2015, observando-se, para fins de reajustamento desse benefício,
o disposto no § do citado dispositivo constitucional, nos termos estabelecidos no
parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2025.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
07/07/2026 15:23