XI - supervisionar o competente desarme, quando necessário, das pessoas
legalmente autorizadas, bem como providenciar a guarda desses
equipamentos;
XII - controlar o acesso de servidores e terceiros às dependências do
Tribunal, fora do horário de expediente, mediante autorização formal, com
registro em livro próprio;
XIII - fiscalizar os ambientes onde estejam sendo realizados serviços
terceirizados, fora do expediente;
XIV - controlar o acesso às garagens do subsolo dos blocos A e C do
Edifício-Sede e do Setor de Transportes;
XV - vistoriar e acompanhar o prazo de validade, a recarga e a manutenção
dos extintores e mangueiras de incêndio instalados em todas as unidades
do Regional;
XVI - supervisionar o hasteamento e arriamento das bandeiras utilizadas
pelo Tribunal, observados os padrões definidos na legislação específica;
XVII - supervisionar e registrar as ocorrências diárias em livro eletrônico;
XVIII - enviar relatório diário à Coordenadoria de Polícia Judicial, acerca
das atividades desenvolvidas e dos registros anotados em livro eletrônico
de ocorrências;
XIX - supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e
outros sinistros, bem como ações de atendimento em primeiros socorros
nas dependências do Tribunal;
XX - coordenar e orientar as atividades da equipe de Polícia Judicial do
Fórum Maximiano Figueiredo;
XXI - realizar diagnósticos de segurança periódicos nas unidades do TRT-
13;
XXII - avaliar ameaças potenciais, internas e externas, que possam
interferir no andamento regular das funções judiciárias das unidades do
TRT-13;
XXIII - fiscalizar o uso obrigatório do Cartão de Identificação Funcional
(CIF) pelos servidores do Regional;
XXIV - apresentar o plano de segurança institucional, no qual serão
avaliadas as condições e fatores de risco institucional;
XXV - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da
atividade de Inteligência, em conjunto, buscando apoio dos setores de
inteligência do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Judiciários Federais
e Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais que produzam
conhecimentos relacionados aos interesses do TRT-13;
XXVI - subsidiar as ações do Grupo Especial de Segurança (GES) no
atendimento às solicitações dos magistrados de 1ª Instância, por ocasião
de audiências de réu preso, mediante realização de levantamento de
inteligência da vida pregressa prisional do réu (RELINT), via SESDS/PB,
bem como no apoio aos oficiais de justiça, por ocasião das conduções
coercitivas de testemunhas e penhoras na boca do caixa;