ATO TRT13.SGP N.º 98, DE 03 DE JULHO DE 2026
Altera o Manual de Organizão do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
aprovado
pelo
ATO TRT13 SGP n.º 174, de 15 de
dezembro de 2022, com relação à estrutura
organizacional da Coordenadoria de Polícia
Judicial - CPJ.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos dos
PROADs n.º 1066/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e revisão das atribuições e
nomenclatura da Coordenadoria de Seguraa Institucional - CSI, nos termos da
Resolução CSJT 408, de 31 de março de 2025 e Resolução Administrativa TRT 13
068, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a transferência da subordinação hierárquica da
Coordenadoria de Polícia Judicial - CPJ, que deixou de vincular-se diretamente à
Presidência e passou a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência, conforme
Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o item 1.2.13 e alterar o item 1.5.3 no sumário do Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, aprovado pelo
ATO TRT13
SGP n.º 174, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“1.2.13. DA COORDENADORIA DE POLÍCIA JUDICIAL - CPJ
1.2.13.1. Do Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência
1.2.13.2. Da Seção de Polícia Judicial
1.2.13.3. Da Seção de Transportes” (NR)
Art. Acrescer o item 1.2.13. Da Coordenadoria de Polícia Judicial - CPJ” à
estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Presidência, constante no Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que passa a vigorar com as
seguinte alterações:
1.2.13. DA COORDENADORIA DE POLÍCIA JUDICIAL - CPJ
São atribuições do(a) Coordenador(a) da Polícia Judicial:
I - coordenar a equipe de Agentes da Polícia Judicial, inclusive no exercício
do poder de polícia administrativa, com vistas a assegurar a boa ordem dos
trabalhos do Tribunal, proteger a integridade dos seus bens e serviços,
bem como a garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
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(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências
sicas dos prédios oficiais, e, ainda, dos(as) magistrados e demais
autoridades envolvidas nos eventos oficiais externos;
II - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de
portaria, segurança, vigilância patrimonial, transporte e manutenção da
frota oficial de veículos do Tribunal;
III - planejar, coordenar e orientar os trabalhos do Grupo Especial de
Segurança - GES, além de auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente
de Segurança - COMSEG;
IV - planejar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Brigada
Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros -
BIPRECIN;
V - solicitar e controlar os materiais, equipamentos e insumos necessários
à execução das atividades ligadas à área de segurança do Regional;
VI - coordenar, controlar e acompanhar as atividades do calendário anual
do curso de reciclagem dos Agentes de Polícia Judicial;
VII - designar, em caso delegação pela presidência, os agentes da polícia
judicial que poderão portar arma de fogo; e
VIII - demais atividades inerentes à Polícia Judicial do TRT-13, observadas
as normas institucionais vigentes.
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria de Polícia Judicial:
1.2.13.1. Núcleo de Geoprocessamento e Apoio Administrativo
1.2.13.2. Seção de Polícia Judicial
1.2.13.3. Seção de Transportes
1.2.13.1. Núcleo de Geoprocessamento e Apoio Administrativo
São atribuições do(a) Chefe do(a) Núcleo de Geoprocessamento e Apoio
Administrativo:
I - formatar relatórios, apresentando-os à Coordenadoria de Polícia Judicial,
em que constem os índices de violência nas diversas localidades da
Capital, transmitidos pela Secretaria de Segurança (SESDS) da Paraíba,
que servirão de apoio aos oficiais de justiça em suas diligências;
II - acompanhar a gestão dos contratos de responsabilidade da
Coordenadoria de Polícia Judicial;
III - acompanhar o cumprimento dos corretos procedimentos de gestão
ambiental e contratações sustentáveis nos contratos de aquisições e
serviços;
IV - acompanhar e assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de
controle de acesso e de vigilância eletrônica (CFTV);
V - acompanhar e certificar que as imagens do sistema do CFVT não sejam
fornecidas sem autorização superior, inclusive prevenir o armazenamento
clandestino das mesmas;
VI - redigir documentos oficiais, ofícios, documentos de formalização de
demanda, relatórios, planilhas orçamentárias e de consumo;
VII - realizar procedimentos para aquisições e contratações de pequeno
vulto e urgentes, por suprimento de fundos, com a devida anuência da
Coordenadoria de Polícia Judicial;
VIII - subsidiar a Coordenadoria de Polícia Judicial na execução de suas
atividades laborativas, com o geoprocessamento de informações e envio de
relatórios com o mapa criminal e termal, transmitidos pela Secretaria de
Segurança da Paraíba (SESDS);
IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço
que laboram para as empresas contratadas pelo TRT-13;
X - solicitar, controlar e movimentar os bens permanentes e de consumo da
Coordenadoria de Polícia Judicial;
XI - fiscalizar a saída de materiais, mediante apresentação de autorização
formal; e
XII - manter sob sua guarda, na sala da recepção, as chaves das portas
internas e externas das salas do Edifício-Sede, em claviculário próprio.
1.2.13.2. Seção de Polícia Judicial
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Polícia Judicial:
I - supervisionar os serviços de vigilância patrimonial do Tribunal;
II - fiscalizar o cumprimento das vistorias ao final do expediente pela
vigilância patrimonial, visando ao desligamento de equipamentos elétricos e
eletrônicos, salvo aqueles de uso contínuo;
III - manter o controle de segurança, ordem, disciplina e respeito nas
sessões realizadas no Tribunal;
IV - supervisionar o policiamento preventivo das sessões e audiências;
V - supervisionar a atuão da foa de seguraa no policiamento
ostensivo realizado nas dependências do Tribunal e cercanias;
VI - realizar a segurança pessoal dos membros da Corte, inclusive em
missão externa;
VII - supervisionar e realizar a segurança pessoal de servidores em missão
externa, por solicitação superior, tarefa acompanhada por membros do
Grupo Especial de Segurança ou de outros Agentes de Polícia Judicial com
autorização para porte de arma de fogo;
VIII - supervisionar e realizar a segurança pessoal de autoridades em visita
ao TRT, conduzindo-as em veículo oficial;
IX - controlar a liberação e a recepção de chaves dos veículos fora do
horário de expediente;
X - guardar e controlar o uso dos armamentos, letais e não letais, e seus
acessórios, de uso da Polícia Judicial, consoante previsto nos normativos
que os regem;
XI - supervisionar o competente desarme, quando necessário, das pessoas
legalmente autorizadas, bem como providenciar a guarda desses
equipamentos;
XII - controlar o acesso de servidores e terceiros às dependências do
Tribunal, fora do horário de expediente, mediante autorização formal, com
registro em livro próprio;
XIII - fiscalizar os ambientes onde estejam sendo realizados serviços
terceirizados, fora do expediente;
XIV - controlar o acesso às garagens do subsolo dos blocos A e C do
Edifício-Sede e do Setor de Transportes;
XV - vistoriar e acompanhar o prazo de validade, a recarga e a manutenção
dos extintores e mangueiras de incêndio instalados em todas as unidades
do Regional;
XVI - supervisionar o hasteamento e arriamento das bandeiras utilizadas
pelo Tribunal, observados os padrões definidos na legislação específica;
XVII - supervisionar e registrar as ocorrências diárias em livro eletrônico;
XVIII - enviar relatório diário à Coordenadoria de Polícia Judicial, acerca
das atividades desenvolvidas e dos registros anotados em livro eletrônico
de ocorrências;
XIX - supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e
outros sinistros, bem como ações de atendimento em primeiros socorros
nas dependências do Tribunal;
XX - coordenar e orientar as atividades da equipe de Polícia Judicial do
Fórum Maximiano Figueiredo;
XXI - realizar diagnósticos de segurança periódicos nas unidades do TRT-
13;
XXII - avaliar ameaças potenciais, internas e externas, que possam
interferir no andamento regular das funções judiciárias das unidades do
TRT-13;
XXIII - fiscalizar o uso obrigatório do Cartão de Identificação Funcional
(CIF) pelos servidores do Regional;
XXIV - apresentar o plano de segurança institucional, no qual seo
avaliadas as condições e fatores de risco institucional;
XXV - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da
atividade de Inteligência, em conjunto, buscando apoio dos setores de
inteligência do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Judiciários Federais
e Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais que produzam
conhecimentos relacionados aos interesses do TRT-13;
XXVI - subsidiar as ações do Grupo Especial de Segurança (GES) no
atendimento às solicitações dos magistrados de 1ª Instância, por ocasião
de audiências de réu preso, mediante realização de levantamento de
inteligência da vida pregressa prisional do réu (RELINT), via SESDS/PB,
bem como no apoio aos oficiais de justiça, por ocasião das conduções
coercitivas de testemunhas e penhoras na boca do caixa;
XXVII - participar das reuniões, encontros, seminários da ABIN/SISBIN,
como representante do TRT;
XXVIII - realizar e acompanhar atividades investigativas e técnico-
administrativas;
XXIX - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e
análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a
assessorar o(a) Presidente do Tribunal no tocante à segurança pessoal e
institucional;
XXX - promover o desenvolvimento de recursos humanos, principalmente
qualificando Agente(s) da Polícia Judicial do TRT-13 para atividade de
inteligência, visando à composição adequada da seção;
XXXI - planejar e executar a protão de conhecimentos sensíveis,
relativos aos interesses e à segurança dos magistrados e servidores das
unidades do TRT-13; e
XXXII - realizar atividades investigativas e técnico-administrativas, sempre
que solicitado pela Coordenadoria de Polícia Judicial.
1.2.13.3. Seção de Transportes
São atribuições do(a) Chefe da Seção de Transportes:
I - providenciar, anualmente, o licenciamento e a renovação do seguro da
frota oficial de veículos do Tribunal;
II - controlar as viagens executadas pelos veículos oficiais do Tribunal;
III - acompanhar o recolhimento diário dos veículos à garagem, registrando
a sua quilometragem;
IV - manter escala de Agentes da Polícia Judicial para as viagens;
V - controlar o abastecimento dos veículos, enviando relatório de consumo
mensal à Coordenadoria de Polícia Judicial, indicando o consumo e os
custos com combustíveis total e por quilômetro rodado;
VI - verificar os incidentes e acidentes envolvendo os veículos oficiais,
comunicando à Coordenadoria de Polícia Judicial para as devidas
providências;
VII - identificar o condutor do veículo quando da imposição de multas por
infração das normas de trânsito, para as medidas cabíveis;
VIII - zelar para que a utilização dos veículos oficiais restrinja-se ao estrito
cumprimento dos serviços institucionais;
IX - controlar a liberação e a recepção de chaves de veículos oficiais;
X - divulgar, na intranet, na área de servos, a agenda de viagens
programadas, objetivando unificar pedidos das unidades de 1ª e
instâncias;
XI - controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação específica para os
veículos de carga; e
XII - coordenar e acompanhar as atividades do Setor de Manutenção de
Veículos.
1.2.13.3.1. Assistente IV - Manutenção de Veículos
São atribuições do(a) Assistente IV:
I - avaliar e manter a frota oficial de veículos em perfeito estado;
II - realizar manutenção nos veículos que compõem a frota oficial do
Tribunal, de acordo com as possibilidades técnicas da São de
Transportes;
III - manter controle de revisão dos veículos, zelando pela conservação e
providenciando a troca de peças, de óleo e acessórios;
IV - encaminhar os veículos às oficinas credenciadas e acompanhar a
execução dos serviços neles realizados;
V - prestar assisncia mecânica quando da ocorrência de pane nos
veículos em deslocamento;
VI - acompanhar as despesas com peças e serviços por veículos;
VII - encaminhar relatórios de manutenção preventiva e corretiva,
mensalmente, à Seção de Transportes; e
VIII - inspecionar diariamente todos os veículos, anotando as eventuais
irregularidades na respectiva ficha individual.” (NR)
Art. Revogar o Item “1.3 da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI”,
constante no sumário e na estrutura administrativa do Manual de Organização do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. Revogar o Item “1.6 Coordenadoria de Segurança Institucionaldo Item
“1. DA PRESIDÊNCIA constante no Manual de Organização do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente