ATO TRT13 CGP N.º 039, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 5774/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE (matrícula n.º 245.008.155), no cargo efetivo de Técnica
Judiciária, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com base no art. 20 da EC n.º 103,
de 2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo
(vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada
pela Lei n.º 12.774/2012), acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112
/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da
incorporação de 2/5 da Função Comissionada de Chefe de Serviço – FC-04, 1/5 do Cargo
em Comissão de Assessor Jurídico - CJ-03 e 2/5 da Função Comissionada de Assistente
Secretário - FC-05, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e arts. 3º e 11
da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001,
sendo as incorporações de quintos no período compreendido entre 08/04/98 e 04/09/2001,
por força da decisão judicial prolatada no MS 24.2005.000.13.00-0 – impetrada pelo
SINDJUF-PB, com trânsito em julgado em 26/02/2009, mediante aplicação da modulação
de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral, e 2 (duas) vezes o VR -
Valor de Referência de Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de 1 (um)
curso de graduação e 1 (um) curso de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, incisos III e VII e § 5°, da Lei n.º 11.416/2006, com
as alterações promovidas pela Lei n.° 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os
servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC
n.º 103, de 2019, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
03/06/2026 15:31