RECOMENDAÇÃO SCR N. 1, 15 de junho de 2026
Recomenda às unidades jurisdicionais de primeiro grau a realização, preferencialmente por meio
telepresencial, das audiências de que deva participar parte ou testemunha custodiada pelo sistema
prisional, restringindo-se a modalidade presencial às hipóteses de absoluta impossibilidade, devidamente
justificada.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do
Trabalho na Região, bem como zelar pela segurança e pela regularidade dos atos processuais praticados nas
unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 354/2020 regulamenta a realização de audiências e sessões
por videoconferência e telepresenciais no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo, em seus arts. 6º e
seguintes, a participação de réu preso por videoconferência a partir do estabelecimento prisional em que
estiver recolhido;
CONSIDERANDO que a referida Resolução determina que os estabelecimentos prisionais mantenham sala
própria para a realização de videoconferência, dotada da estrutura material, física e tecnológica
indispensável à prática do ato, com pessoal habilitado à operação dos equipamentos e à segurança da
audiência;
CONSIDERANDO que o art. 21 da Consolidação dos Provimentos deste Regional disciplina os
procedimentos a serem adotados pela secretaria da unidade judiciária quando designada audiência da qual
deva participar cidadão custodiado pelo sistema prisional, condicionando a solicitação de apresentação
presencial do custodiado à prévia caracterização da impossibilidade de sua participação por
videoconferência;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo exige a comunicação prévia à Coordenadoria de Polícia
Judicial, por meio de PROAD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, providência essencial ao
adequado planejamento e à implementação dos procedimentos operacionais padrão de segurança;
CONSIDERANDO que, no dia 2 de junho de 2026, nas dependências do Fórum Maximiano Figueiredo, foi
realizada audiência com a presença física de cidadão custodiado pelo sistema prisional, conduzido mediante
escolta da Polícia Penal, sem que houvesse prévia comunicação à Polícia Judicial e à respectiva
Coordenadoria, circunstância que impossibilitou o planejamento antecipado das medidas de segurança;
CONSIDERANDO que tal situação evidencia os riscos inerentes à presença de pessoas privadas de
liberdade em atos processuais presenciais, inclusive a possibilidade de ações criminosas voltadas à tentativa
de resgate de custodiados, conforme alertado pela Coordenadoria de Polícia Judicial;
CONSIDERANDO que a realização preferencial das audiências por meio telepresencial nessas hipóteses
preserva a segurança de magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e demais presentes, reduz a
movimentação de pessoas privadas de liberdade fora dos estabelecimentos prisionais e prestigia a
economicidade e a eficiência da prestação jurisdicional;
RESOLVE: