PORTARIA TRT13 GDG N.º 221/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6408
/2026,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 334/2022 (PROAD 29725
/2021);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores do Termo de Cessão de Uso TRT13 02/2022 (PROAD 29725/2021),
firmado entre este Regional e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que tem por objeto a
cessão de uso, a título oneroso e prerio de espo físico do Tribunal Regional do
Trabalho da 13.ª Região, incluídos os equipamentos e instalações nele contidos, visando à
prestação de serviços bancários por parte do CESSIONÁRIO:
-Gestor titular: EVERALDO ALFREDO BISCHOFF, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, matrícula n.º 201.381.210, lotado na Coordenadoria de Material e
Patrimônio;
-Gestora substituta: VANESSA PAIVA LEITE DE ANDRADE, cnica
Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 201.369.510, lotada na Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
-Fiscal setorial (Fórum Irineu Joffily): VINÍCIUS GOMES MOTA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 270.026.311, lotado na Diretoria do rum
Irineu Joffily;
-Fiscal setorial (Fórum Maximiano Figueiredo): JO CORREIA DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula
n.º 201.373.540, lotado na Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
12/06/2026 13:40
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria