TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO TRT13.SGP N.º 1, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Determina a suspensão da movimentação de bens a
serem devolvidos pelas Unidades Judiciárias e
Administrativas à Coordenadoria de Material e
Patrimônio — CMP, até ulterior deliberação.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD 5173/2026,
CONSIDERANDO que a Secretaria Administrativa SADM
solicitou a interrupção, até ulterior determinação, da movimentação de bens a
serem devolvidos pelas Unidades Judiciárias e Administrativas à Coordenadoria
de Material e Patrimônio — CMP, em razão da execução dos serviços de reforma
naquela Coordenadoria;
CONSIDERANDO a pertinência da medida e a necessidade
de assegurar a adequada condução das ações relacionadas à obra, sem prejuízo
às atividades administrativas,
RESOLVE:
Art. Determinar a suspensão da movimentação de bens a
serem devolvidos pelas Unidades Judiciárias e Administrativas à Coordenadoria
de Material e Patrimônio — CMP, até ulterior deliberação.
Art. Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
10/06/2026 22:22