ATO TRT13.SGP N.º 093, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a vedação aos Juízes Auxiliares de Cargos
da Alta Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região de assinar portarias de autorização de pagamento
de diárias e emissão de passagens aéreas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 6518/2026;
CONSIDERANDO a decisão prolatada no Pedido de Providências nº 0000467-
84.2025.2.00.0500 quanto à emissão de ato em que conste a proibição de que Juízes
Auxiliares de Cargos da Alta Gestão do Tribunal assinem portarias de autorização de
pagamento de diárias e emissão de passagens;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado aos Juízes Auxiliares de Cargos da Alta Gestão do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região assinar portarias de autorização de
pagamento de diárias e emissão de passagens aéreas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente