ATO TRT13.SGP N.º 090, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a atualização cadastral obrigatória
de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as)
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 2662/2026,
CONSIDERANDO a
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados pessoais
de magistrados(as) e servidores(as) para atender às solicitações do Tribunal de Contas
da União, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de
Justiça e dos demais órgãos superiores;
CONSIDERANDO o disposto na
Instrução Normativa CNJ 61, de
23 de março de 2020
, que estabelece parâmetros para a coleta e atualização de
dados cadastrais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de
2024
, que dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais
pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros
funcionais de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) deste Regional para fins de
gestão administrativa, controle de acumulação de cargos e atendimento às políticas
institucionais,
RESOLVE:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
02/06/2026 15:12
Art. Disciplinar o procedimento de atualização cadastral
obrigatória de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput aplica-se a todos(as)
os(as) integrantes ativos(as) do quadro de pessoal do TRT13, bem como àqueles(as)
lotados(as) provisoriamente ou em exercício nesta Corte, ainda que vinculados a
outros órgãos.
Art. A atualização cadastral obrigatória de magistrados(as) e
servidores(as) ativos(as) será realizada, ordinariamente, a cada dois anos, sob a
coordenação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, em
parceria com o Núcleo de Magistrados e a Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
§ A atualização cadastral poderá ocorrer, coletivamente, no
período de a 31 de agosto, para todos(as) os(as) servidores(as) e magistrados(as),
ou, individualmente, no mês de aniversário de cada um destes, a critério da Secretaria
de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, observadas as condições técnicas e
operacionais das unidades envolvidas.
§ Sem prejuízo do recadastramento ordinário previsto no caput, a
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal e o Núcleo de Magistrados
poderão, a qualquer tempo, requisitar a atualização de dados cadastrais, mediante
comunicação eletrônica dirigida ao(à) servidor(a) ou ao(à) magistrado(a)
interessado(a), respectivamente, estabelecendo prazo de 5 (cinco) dias para
cumprimento.
§ Os(As) magistrados(as) e servidores(as) devem promover,
sempre que necessário, a atualização espontânea de seus dados funcionais, mediante
encaminhamento das informações atualizadas e respectivos documentos
comprobatórios à unidade competente.
§ Os (As) magistrados(as) e servidores(as) que vierem a acumular
o cargo exercido no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com
outro cargo, emprego, funções em autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados,
dos Territórios e dos Municípios e proventos de aposentadoria, deverão,
imediatamente na data de ocorrência do acúmulo, formalizar a respectiva Declaração
de Acumulação, anexando a documentação comprobatória exigida e encaminhando-a
à unidade administrativa responsável.
Art. A atualização cadastral deverá ser efetuada por meio
eletrônico, utilizando plataforma adequada, disponibilizada pela SETIC, observando os
cuidados preconizados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parágrafo único. Na ocasião da atualização cadastral, os(as)
magistrados(as) e servidores(as) deverão obrigatoriamente:
I - revisar e atualizar seus dados pessoais e funcionais, retificando
informações de contato, endereço residencial, estado civil, e-mail pessoal e contatos
de emergência;
II - declarar, mediante formulário eletrônico específico, a existência
ou inexistência de acumulação de cargos, empregos e funções públicas,
aposentadorias ou vínculos empregatícios com a iniciativa privada, na forma da
legislação vigente;
III - informar ou atualizar dados referentes a raça, etnia, cor,
identidade de gênero e orientação sexual, de caráter facultativo e sigiloso, para fins
de atendimento às políticas institucionais de diversidade e inclusão, nos termos da
Instrução Normativa CNJ nº 61/2020.
Art. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) que estiverem
afastados(as), licenciados(as) ou em gozo de férias durante o período previsto no
artigo deverão realizar a atualização cadastral em até 5 (cinco) dias úteis após o
término do afastamento.
Art. A recusa injustificada em realizar a atualização cadastral, a
omissão de informações ou a prestação de informações falsas poderão ensejar a
instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade
disciplinar do(a) infrator(a), sem prejuízo de outras medidas legais e administrativas
pertinentes.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o
término dos prazos previstos nos art. e 4º, sem a realização das devidas
atualizações cadastrais, tal fato será imediatamente comunicado à Presidência, no
caso de desembargadores(as) e servidores(as), e à Secretaria da Corregedoria
Regional, no caso de magistrados(as), para abertura do respectivo processo de
apuração de infração funcional.
Art. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal:
I - coordenar e supervisionar o processo de atualização cadastral
dos servidores e das servidoras;
II - disponibilizar os formulários eletrônicos e os manuais de
orientação aos servidores e servidoras;
III - divulgar, por meio da intranet, site do TRT13 e e-mail
institucional, as instruções e o prazo para a realização da atualização cadastral;
IV - consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais no
banco de dados corporativo.
Art. 7º Caberá ao Núcleo de Magistrados:
I - coordenar e supervisionar o processo de atualização cadastral
dos magistrados e magistradas;
II - disponibilizar os formulários eletrônicos e os manuais de
orientação aos magistrados e magistradas;
III - divulgar, por meio da intranet, site do TRT13 e e-mail
institucional, as instruções e o prazo para a realização da atualização cadastral;
IV - consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais no
banco de dados corporativo.
Art. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - disponibilizar sistema eletrônico para o processo de atualização
cadastral dos magistrados(as) e servidores(as);
II - elaborar e disponibilizar, juntamente com a SEGEPE e o NUMA,
os manuais de orientação aos magistrados(as) e servidores(as);
III - disponibilizar ferramentas para auxiliar na consolidação e
atualização das informações cadastrais no banco de dados do Tribunal.
Art. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados
pela Presidência, mediante provocação da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal ou do Núcleo de Magistrados.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região