ATO TRT13.SGP N.º 086, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Declara ponto facultativo para a Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha no dia 24 de
junho de 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de su as atribuições
legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 6167/2026,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça,
proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 200910000034457,
reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os
órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e
suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização do se u
de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em
diversas cidades da Paraíba, re lativo aos festejos juninos, tradicionais na região
nordeste, e, no atual exercício, recairá numa quarta-feira;
CONSIDERANDO o feriado municipal em João Pessoa/PB no dia 24
de junho, instituído pela
Lei Municipal nº 8.805, de 23 de Junho de 1999, o qual
ensejará o fechamento de todas as unidades localizadas na capital, inclusive dos
setores administrativos que prestam suporte e atendimento a todo o Estado;
CONSIDERANDO a decisão n.º 153/2026, profer ida pelo Tribunal
Regional Eleitoral, nos autos do processo n.º 0003950-42.2026.6.15.8000, que
estabelece ponto facultativo no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas
Eleitorais do Estado da Paraíba no dia 22 de junho de 2026;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/06/2026 09:22
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TJPB/PGJPB/DPGPB nº 04/2025,
que declara ponto facultativo no âm bito do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e na Defensoria Pública
Geral do Estado da Paraíba nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo para a Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha no dia 24 de junho de 2026.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data indicada
neste ato, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015.
Art. 3º Determ inar que, nos dias em que não houver exped iente
forense (feriado e p onto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida
mediante plantão judiciário, a te or do que dispõe o inciso XII do art. 93 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, e do que
dispõe a Resolução Administr ativa TRT13 n.º 135/2017.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LE ITE MACHADO
Desembargadora Presidente