ATO TRT13.SGP N.º 086, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Declara ponto facultativo para a Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha no dia 24 de
junho de 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de su as atribuições
legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 6167/2026,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça,
proferida nos autos do Procedimento Administrativo 200910000034457,
reconhecendo "que os tribunais m competência privativa para organizar os
órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e
suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organização do se u
de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal em
diversas cidades da Paraíba, re lativo aos festejos juninos, tradicionais na região
nordeste, e, no atual exercício, recairá numa quarta-feira;
CONSIDERANDO o feriado municipal em João Pessoa/PB no dia 24
de junho, instituído pela
Lei Municipal 8.805, de 23 de Junho de 1999, o qual
ensejará o fechamento de todas as unidades localizadas na capital, inclusive dos
setores administrativos que prestam suporte e atendimento a todo o Estado;
CONSIDERANDO a decisão n.º 153/2026, profer ida pelo Tribunal
Regional Eleitoral, nos autos do processo n.º 0003950-42.2026.6.15.8000, que
estabelece ponto facultativo no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas
Eleitorais do Estado da Paraíba no dia 22 de junho de 2026;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/06/2026 09:22
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TJPB/PGJPB/DPGPB 04/2025,
que declara ponto facultativo no âm bito do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e na Defensoria Pública
Geral do Estado da Paraíba nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. Declarar ponto facultativo para a Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha no dia 24 de junho de 2026.
Art. Ficam suspensos os prazos processuais na data indicada
neste ato, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015.
Art. Determ inar que, nos dias em que não houver exped iente
forense (feriado e p onto facultativo), a atividade jurisdicional se exercida
mediante plantão judiciário, a te or do que dispõe o inciso XII do art. 93 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, e do que
dispõe a Resolução Administr ativa TRT13 n.º 135/2017.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LE ITE MACHADO
Desembargadora Presidente