ATO TRT13 CGP N.º 037, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre os critérios de aferição da produtividade
dos servidores em regime de teletrabalho no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e
estabelece parâmetros referenciais para mensuração
de desempenho, inclusive na ausência de paradigma
na unidade e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria homologado no Processo CSJT-A-1802-
03.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Comissão de Gestão do
TELETRABALHO no Proad n.º 9078/2025;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho,
constitui instrumento legítimo de modernização da geso pública, orientado pelos
prinpios da eficncia, da razvel durão do processo e da melhoria contínua da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, especialmente no que concerne à gestão por
resultados, ao monitoramento de desempenho e à necessidade de compatibilização entre
produtividade, qualidade do trabalho e saúde do servidor;
CONSIDERANDO que o teletrabalho demanda a adoção de mecanismos objetivos,
transparentes e auditáveis de aferição de desempenho, de modo a assegurar isonomia
entre servidores, previsibilidade administrativa e segurança jurídica na gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que a heterogeneidade das rotinas, dos fluxos processuais e
das formas de divisão de trabalho entre as unidades judiciárias e administrativas inviabiliza,
em diversos casos, a utilização de servidores paradigmas como único critério de aferição
de desempenho;
CONSIDERANDO, nesse contexto, a pertinência de adoção de metodologia
complementar baseada em ponderação de atividades, mediante atribuição de pesos
proporcionais à complexidade, ao tempo médio de execução e ao impacto institucional das
tarefas desempenhadas;
CONSIDERANDO que a tabela de pesos para as atividades, como parâmetros
referenciais, permite maior aderência à realidade das unidades, promovendo avaliação
mais e
q
uitativa, racional e alinhada ao
p
rincí
p
io da
p
ro
p
orcionalidade;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
29/05/2026 17:15
CONSIDERANDO a necessidade de integração de ferramentas tecnológicas de
acompanhamento da produtividade, aptas a fornecer dados confiáveis, padronizados e
comparáveis, sem prejuízo da análise qualitativa do desempenho;
CONSIDERANDO que a gestão por desempenho no teletrabalho deve observar,
além de critérios quantitativos, aspectos qualitativos relacionados à qualidade cnica, à
tempestividade, à cooperação institucional e à observância das diretrizes estratégicas do
Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização mínima de critérios no
âmbito do Tribunal, sem prejzo da autonomia gerencial das unidades, de modo a
compatibilizar padronização institucional com as especificidades locais de organização do
trabalho,
RESOLVE:
Art. Regulamentar a aferição da produtividade dos servidores em regime de
teletrabalho, estabelecendo critérios objetivos, parâmetros referenciais de desempenho e
metodologias de mensuração aplicáveis às unidades judiciais e administrativas no âmbito
do Tribunal.
Art. 2º A aferição da produtividade observará:
I – critérios objetivos, mensuráveis e auditáveis;
II – compatibilidade com as especificidades das unidades;
III – equilíbrio entre produtividade e qualidade do trabalho;
IV – observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
V – transparência e rastreabilidade dos dados utilizados para aferição.
Art. 3º A produtividade será aferida por sistema de pontuação baseado em
atividades desempenhadas, considerando a complexidade, o tempo médio de execução e o
impacto institucional das atividades, conforme pesos atribuídos.
Parágrafo único. A métrica observará a carga horária média mensal do servidor,
acrescida de 15%
(quinze por cento), excluindo-se os períodos de licenças e afastamentos
devidamente registrados.
Art. Na inexistência de servidor paradigma adequado na unidade, a aferição da
produtividade observará:
I – para as atividades realizadas no âmbito das Varas do Trabalho, o anexo I;
II – para as atividades realizadas nos Gabinetes de Desembargadores, o anexo II;
III o plano específico aprovado pela Presidência, com apoio técnico da Comissão
de Gestão do Teletrabalho, para a definição dos pesos das atividades desempenhadas e
dos atos praticados nas unidades judiciais e administrativas que utilizem sistemas diversos
do PJe-JT;
IV a metodologia aprovada pela Comissão de Geso do Teletrabalho para a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que estabelecerá os parâmetros
de pontuação, capacitação e aferição de produtividade para servidores lotados na Unidade
(Anexo IV).
Parágrafo único. A Comissão de Teletrabalho avaliará semestralmente a
adequão dos pesos fixados nos anexos, mediante análise comparativa com médias
institucionais ou setoriais, quando disponíveis, submetendo à Presidência eventuais
propostas de ajustes à luz de evidências empíricas e da evolução das rotinas de trabalho.
Art. 5º Considera-se desempenho adequado para fins de teletrabalho:
I – a obtenção mínima de 160 (cento e sessenta) pontos mensais;
ou,
II – alternativamente, 960 (novecentos e sessenta) pontos no período semestral.
Parágrafo único. A aferição semestral permiti compensações entre meses,
desde que mantida a média exigida no período.
Art. 6º Poderá ser computado, para fins de produtividade:
I o equivalente a até 50 (cinquenta) horas semestrais em ões de capacitação
síncrona presencial promovidas pela Escola Judicial do TRT13;
II as atividades de ensino a distância assíncrono (EAD), com redução de 50%
(cinquenta por cento) da carga horária certificada, observado o limite de 20 (vinte) horas
semestrais nessa modalidade.
§ A capacitação deverá guardar pertinência com as atribuições do servidor ou
com as competências institucionais do Tribunal.
§ Excluem-se dos controles referentes aos referidos limites e fatores de redução
as ações de capacitação obrigatórias por determinação normativa e ações previstas em
plano de capacitação específico da unidade de lotação do servidor aprovado pela
administração do Tribunal.
Art. 7º Este Ato não afasta a responsabilidade das chefias imediatas pela avaliação
quantitativa e qualitativa do desempenho de todos os servidores, interpretando os dados de
forma contextualizada, considerando inclusive os servidores que atuam de forma presencial.
Art. 8º Será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo das portarias dos
servidor
es com pedidos de renovação do regime de teletrabalho em tramitação, bem como
daqueles com vencimento no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de maio de 2026.
Art. 9º A inclusão e/ou permanência do servidor em teletrabalho estarão
condicionadas ao cumprimento dos requisitos e procedimentos previstos neste Ato,
cabendo ainda:
I ao servidor cuja portaria de teletrabalho expirar a 31 de julho de 2026,
ingressar com novo pedido (SISPAE - FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO E PLANEJAMENTO
DO REGIME DE TELETRABALHO), atentando para as métricas indicadas neste Ato;
II ao servidor cuja portaria de teletrabalho tem validade a expirar a partir de 1º de
agosto do corrente ano, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, como pedido
complementar no Proad que deferiu o teletrabalho, requerimento com o novo plano de
trabalho, observando as tricas previstas neste ato e consequente anuência do
respectivo gestor.
Art. 10. Excepcionalmente, não será exigido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
de antecedência, a que se refere o art. da Resolução Administrativa TRT13 n.º 020/2026
, desde que o pedido seja protocolizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste ato.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO I
PJe 1º Grau - Indicadores de produtividade e peso de atividades
Relatório SAO-PJe:
https://pje.trt13.jus.br/sao/execucao/SAO13-VA14 https://pje.trt13.jus.br/sao/execucao
/SAO13-VA15
Tipo de Documento Peso
Alvará SIF 0,25
Alvará SISCONDJ 0,25
Carta de Adjudicação 0,5
Carta de Arrematação 0,5
Carta de Ordem 0,5
Certidão 0,2
Certidão da Central de Atendimento/Anexação de Documentos 0,1
Certidão de Crédito Trabalhista 1
Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar 1
Certidão de Entrega de Documentos pela Secretaria 0,1
Certidão de Trânsito em Julgado 0,1
Decisão - Decisão Admiss Recurso 0,25
Decisão - Decisão BACEN 0,25
Decisão - Decisão CEJUSC 0,25
Decisão - Decisão CEJUSC-RPP 0,25
Decisão - Decisão Exceção Incompetência 1
Decisão - Decisão Geral Conhecimento 0,5
Decisão - Decisão Geral Execução 0,5
Decisão - Decisão Geral Liquidação 0,5
Decisão - Decisão Geral Plantão 0,5
Decisão - Decisão IDPJ 1
Decisão - Decisão Pedido Tutela 2
Decisão - Decisão Prevenção 0,15
Decisão - Decisão Sobrestamento 0,25
Decisão - Exceção de Pré-executividade 2
Decisão - Homologação Acordo Conhec Pós Sentença 0,5
Decisão - Homologação Acordo Liq Exec 0,5
Decisão - Homologação Arrematação 0,5
Decisão - Homologação Cálculos 0,5
Despacho - Despacho 0,25
Despacho - Despacho-Execução 0,25
Edital 0,25
Edital de Praça/Leilão 0,5
Intimação 0,2
Mandado 0,5
Mandado Proibitório 0,5
Mandado de Arresto de Bem 0,5
Mandado de Averbação 0,5
Mandado de Busca e Apreensão 0,5
Mandado de Citação 0,1
Mandado de Citação, Penhora e Avaliação 0,1
Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha 0,5
Mandado de Constatação 0,5
Mandado de Entrega de Bem 0,5
Mandado de Imissão na Posse 0,5
Mandado de Intimação / Notificação 0,1
Mandado de Levantamento 0,5
Mandado de Manutenção ou Reintegração de Posse 0,5
Mandado de Pagamento 0,5
Mandado de Pesquisa Patrimonial 0,5
Mandado de Penhora 0,5
Mandado para Execução de Obrigação de Fazer ou de Não
Fazer 0,5
Notificação 0,1
Sentença - Embargos Declaração 2
Sentença - Embargos Execução 2
Sentença - Extinção Execução 0,25
Sentença - Homologação Acordo Conhec 0,5
Sentença - Impugnação Liquidação 2
Sentença - Sentença 5
Sentença - Sentença Geral 1
Sentença - Sentença IDPJ 1
Sentença - Sentença Parcial 1
ANEXO II
PJe 2º Grau - Indicadores de produtividade e peso de atividades
Relatório SAO-PJe:
https://pje.trt13.jus.br/sao/execucao/SAO13-VA16
https://pje.trt13.jus.br/sao/execucao/SAO13-VA18
Tipo de Documento Peso
despacho 1
decisão liminar 3
decisão monocrática 2
notificação 0,25
voto geral 6
voto divergente 3
votação convergente/anotação de destaque 2
voto embargos de declaração 3
voto agravo interno 2
Anexo III
Área Administrativa - Planilhas para alimentação do Olimpo
Modelo Exemplificativo de Planilha de Tipos de Atividades
# Tipo da Atividade
Esforço em
horas
1 ANALISE DE DFD 6
2 CONFECÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA 18
3 PLANEJAMENTO DE AUDITORIA 70
4 CONFECÇÃO DE BANNER 2
5 ANÁLISE DE INTEGRIDADES 8
6 REALIZAR MAPAS DE RISCOS 5
7 REVISAR MAPAS DE RISCOS 5
8
9
10
Modelo Exemplificativo de Planilha de Registro de Atividades
Descrição
da Tarefa
Tipo da
Atividade
Peso
da
tarefa
(calc)
Data
de
início
Data
de
fim
Status
(calc)
Observações
Evidências
(link)
Mapa de
risco de
teletrabalho
REALIZAR
MAPAS DE
RISCOS
5
04/05
/2026
04/05
/2026
Concluída
sem
evidência
válida
Mapa de
risco de
diária
REVISAR
MAPAS DE
RISCOS
5
04/05
/2026
Em
andamento
ANÁLISE DE
INTEGRIDADES
8
04/05
/2026
Em
andamento
Não
iniciada
Não
iniciada
Não
iniciada
Anexo IV - Metodologia de Trabalho da SETIC
Metodologia de Gestão de Metas e Produtividade da SETIC
Versão 1.1 - 31/03/2026 (versão inicial)
Versão 1.2 - 06/05/2026 (versão aderente a definições para Ato da COMGET)
Responsável: DGTIC/SETIC
1. Objetivo
Este documento tem como objetivo definir a metodologia para registrar esforço, trabalho e
produtividade na SETIC, permitindo uma definição clara de metas e uma prestação de
contas consistente, independentemente do regime de trabalho (presencial ou teletrabalho).
2. Mecanismo de Aferição
A aferição da produtividade será composta por um conjunto de ferramentas e processos
integrados:
1. Contabilização de Atendimentos (Chamados): Chamados atendidos (via
GLPI - a ferramenta de chamados da SETIC) seo contabilizados para
produtividade. A natureza do chamado determinará sua pontuação sugerida,
que será exibida nos relatórios de cálculo, com valores médios de tempo por tipo
de atendimento. A tabela com os indicadores será fornecida nos anexos.
2. Contabilizão de Esforço (Jira): A principal ferramenta de gestão,
estratégia e controle de atividades e produtividade da SETIC é o Atlassian JIRA.
A complexidade identificada nas tarefas e subtarefas do Jira será a base
principal para a medão e cumprimento de metas de desenvolvimento,
sustentação, operação e projetos, sendo traduzida na variável de esforço. (PS: O
WEKAN pode ser utilizado excepcionalmente por algumas equipes até que
todos os servidores da SETIC possuam licenças do Jira).
3. Consolidação da Produção (SAO-Adm): Os dados do Jira e do sistema de
chamados serão consolidados em um banco de dados de produtividade, que
fornecerá informações para relatórios do SAO-Adm, os quais aplicarão as regras
de cálculo e totalizarão horas de produtividade.
4. Evolução de Visualização (Base de dados e Power BI): Embora o seja
obrigatório, sedesenvolvido um dashboard para visualização dos resultados,
melhorando o acompanhamento gerencial e individual.
3. Unidade de Medida e Ciclo de Aferição
3.1. Unidade de Medida (Temporal)
A unidade de medida utilizada em toda a SETIC será aferida a partir de uma referência
temporal. As unidades/setores terão sua produção medida em horas de esforço,
calculadas com base na complexidade de cada demanda de trabalho concluída.
3.2. Ciclo de Aferição
O ciclo de aferição de produtividade também será temporal (ex: mensal, trimestral, anual).
As metas dos servidores serão baseadas no tempo útil de trabalho esperado para o
período.
Exemplos de tempo útil: 7 horas diárias, 35 horas semanais, 140 horas mensais, etc.
A meta total do ciclo será o somatório dessa produção esperada.
3.3. Ajuste de Metas para Teletrabalho
Conforme normativo vigente, os servidores em regime de teletrabalho deverão ter uma
produtividade superior à dos servidores presenciais.
Exemplo de cálculo para jornada regular (7h/dia):
Meta = 160h (definição da COMGET)
Exemplo de cálculo para jornada reduzida (5h/dia):
Cálculo da Meta Ajustada: 160*(5/7) = 115h (arredondamento para cima)
Para permitir o cálculo, a carga horária diária do servidor se obtida dos registros
oficiais do SIGEP e guardada no banco de dados de produtividade. A meta de
produtividade mensal de cada servidor será também registrada no referido banco de
dados.
O relatório do SAO-Adm exibirá, a partir do banco de dados de produtividade, o total de
horas esperadas no mês, descontando as auncias causadas por afastamentos e
feriados, de acordo com a jornada de trabalho.
O total de horas obtido a partir dos chamados e do JIRA será fornecido de forma
comparada, no mesmo relatório sintético.
O quantitativo de horas esperado para teletrabalhadores em jornada de 7h diárias,
conforme normativos vigentes e entendimento da COMGET, se sempre de 160h
mensais, independentemente do quantitativo de dias em teletrabalho (regimes totais ou
parciais).
4. Chamados e Tarefas
Para alimentar os indicadores de produtividade, os trabalhos realizados em atendimento de
chamados deverão ser registrados no GLPI através de Tarefas.
Cada tarefa deverá ter um único responsável, de forma a registrar seu esforço e
produtividade. Se duas pessoas atuarem em uma tarefa, o trabalho de cada uma delas
deverá ser registrado em duas tarefas individuais no GLPI.
As tarefas possuem um esforço padrão, que é o quantitativo médio de horas esperado
na resolução. Esse quantitativo está especificado por tipo de atendimento e por serviço
atendido, conforme tabela informada em anexo. Dessa forma, ao criar a tarefa, deverá
ser corretamente registrado na mesma, o tipo de atendimento (tipo de chamado), e no
chamado em si, deverá ser preenchido o devido serviço em atendimento.
A produtividade nos chamados se somará a esforços eventualmente registrados em
atividades de Cards no JIRA, registrando o trabalho de pessoas que atuem em ambas
as plataformas.
5. Planejamento e Esforço
A métrica de esfoo a ser preenchida nos cards Jira é um pilar fundamental para a
robustez do modelo.
Momento: Idealmente, o esforço deve ser alimentado durante o momento de
refinamento das demandas (ex: reuniões de grooming ou planning).
Participantes: O refinamento deve contar com a participação do time (para análise
técnica) e do gestor (para validação).
Registro da Estimativa: Pode ser realizada de duas maneiras:
1) O próprio gestor (ou seu substituto designado) deverá alimentar o campo
de esforço no Jira, de prefencia em reuniões semanais de setor. Essa
estimativa deve ser acordada entre o gestor e o servidor antes do registro na
tarefa. Esse formato é mais adequado para equipes pequenas.
2) A estimativa é registrada pelo próprio servidor, porém deverá ser
obrigatoriamente validada pelo gestor, no próprio Jira, para que a tarefa seja
computada na produtividade do servidor. Esse formato é ideal para equipes
maiores ou com um fluxo de demandas mais intenso, no qual a estimativa
prévia pelo gestor poderia “engargalar” o processo.
Ambos os formatos garantem que as metas e esforços registrados não são
definidos unicamente pelo próprio servidor em avaliação, conferindo confiabilidade
ao processo. A informação da estimativa e de todas as suas alterações ficam
registradas no histórico de modificações do Jira, podendo ser um ponto auditável
no futuro.
Para chamados: A unidade de esforço dos chamados, por ser invvel de ser
planejada a cada chamado, sesugerida automaticamente de acordo com o tipo do
chamado, conforme tabela preenchida e informada em anexo.
6. Registro de Produtividade e Monitoramento
O acompanhamento do progresso será feito de acordo com a periodicidade definida em
acordo com o gestor.
A atualização das tarefas no Jira (status, informações) e a garantia de que seu trabalho
foi registrado em horas/esforço são responsabilidades de cada servidor, em comum
acordo com o gestor.
As informações referentes aos chamados atendidos serão automaticamente extraídas
e contabilizadas na base de dados que alimentará os relatórios do SAO-Adm.
Ao final do ciclo (ex: final do mês), as ferramentas definidas (Jira, GLPI, Relatório,
eventualmente Power BI) serão utilizadas para analisar a produtividade.
Os relatórios do SAO (posteriormente, os dashboards), serão a principal fonte de
comprovação do que foi produzido, comparando o esforço e horas entregues com a
meta de disponibilidade esperada. Os links para os relatórios/dashboards devem estar
também publicados em área de portal da SETIC ou GOVTIC e devem ser
referenciados tanto nos Proads das instruções/renovações de teletrabalho quanto nos
relatórios semestrais de produtividade.
7. Tratamento de Ausências e Afastamentos
Ausências justificadas, afastamentos e férias deverão refletir ajustes na produtividade
esperada do servidor. Desta forma, embora a produtividade mensal esperada seja X, o
relatório do SAO-Adm já exibirá a produtividade esperada no mês como X-Y, contabilizando
o tempo de afastamento como um natural redutor no total de horas esperadas, mantendo a
consistência no atingimento das metas.
Isso pode ocorrer de uma das seguintes formas (evitando-se registros concomitantes):
1. Criação Manual de Cards: Criação manual de um card espefico (ex:
"Férias"), com a quantidade de horas equivalentes ao afastamento. Isso deve ser
feito caso não haja nenhuma automação implementada no momento da aferição,
com obrigatória homologação no card pelo gestor.
2. Lançamento Automático: Lançamento desses valores (horas de
afastamento) diretamente na base de dados de produtividade por um sistema
intermediário a partir da consulta direta na origem (SIGEP), sem a necessidade
de criação de card no Jira. Quando isso for implementado, nenhuma ação
manual deverá ser efetuada.
8. Casos Especiais
8.1. Tarefas Compartilhadas
Quando uma tarefa tiver atividades compartilhadas entre dois ou mais servidores (reuniões
ou trabalho em pares, por exemplo), o trabalho de cada um deverá recair em subtarefas.
O esforço não deve ser preenchido na tarefa "pai", e sim nas subtarefas "filhas", que
registrarão a atividade individual de cada pessoa.
A pontuação de esforço só deve ser preenchida nas subtarefas (se existirem), e não na
tarefa pai.
Se for necessário dar continuidade a uma tarefa iniciada (que já possui esfoo
registrado) por outra pessoa, deve-se criar uma nova tarefa relacionada (e não uma
subtarefa) para o novo responvel, registrando o esforço nesta nova tarefa e
reduzindo o esforço da tarefa original.
8.2. Atuação em Boards Externos
O servidor pode atuar em boards do Jira que não pertençam diretamente à sua unidade ou
mesmo à SETIC (ex: squads ou projetos de outras unidades). Nesses casos, a pontuação
de esforço será obtida diretamente do board do outro projeto (não deve haver duplicação
de cards no board da unidade de origem do servidor).
8.3. Tarefas com Baixo Esforço
Caso existam muitas atividades cujo esforço seja inferior à granularidade mínima de
registro (ex: tarefas de 15 minutos):
Usar subtarefas: Criar subtarefas para cada atividade, com registros fracionados (ex:
0,25h).
Agrupar Tarefas: Criar um único card (ex: "Reuniões de alinhamento técnico") com o
esforço total, e detalhar as micro-tarefas em um checklist dentro do card, reduzindo a
sobrecarga de microgestão.
8.4. Tarefas não Planejadas
Tarefas urgentes que surgirem e o estiverem no planejamento inicial deveo ser
registradas formalmente para que o esforço seja devidamente contabilizado.
Registro Obrigatório: A demanda urgente deverá ser registrada através da criação
de um novo card no Jira. Este registro deve ser feito assim que possível, ainda que
retroativamente (após a conclusão ou início da tarefa).
Estimativa: Este novo card deve receber uma estimativa de esforço
obrigatoriamente alinhada com o gestor, seguindo as mesmas regras definidas na
Seção 5.
Impacto na Meta: Ao ser registrada e estimada, a tarefa não planejada será somada à
produtividade total do servidor no ciclo, contando para o atingimento ou superação da
meta, sendo recomendável a revisão do planejamento de atividades do ciclo para
acomodar a nova situação quanto à carga de trabalho.
Atividades Excepcionais Presenciais: caso ocorra convocação pela administração
do Tribunal para trabalho emergencial presencial, com horário fixo definido, configura-
se controle excepcional de jornada, ocasião na qual se registrado o trabalho
normalmente com as horas trabalhadas presencialmente, no formato que for acordado
com o gestor.
Atividades Excepcionais Presenciais Fora do Horário de Expediente: São os
casos excepcionais de atuações críticas e emergenciais fora do horário de expediente
do tribunal. Nessas ocasiões, caso entenda a administrão pela possibilidade de
pagamento de horas extras, não serão registradas atividades no modelo de tarefas, de
forma a evitar a duplicidade do benefício, sendo o registro do trabalho revertido
exclusivamente na referida vantagem financeira. Por outro lado, caso o haja
pagamento de horas extras, será registrado o trabalho normalmente com as horas
trabalhadas presencialmente, no formato que for acordado com o gestor.
9. Benefícios Esperados
Transparência: Definição clara e mensurável das metas individuais baseadas na
disponibilidade.
Equidade: Assegura que as expectativas de produtividade sejam justas,
independentemente do regime de trabalho, aplicando os ajustes normativos.
Robustez: O registro/aprovão obrigario da estimativa pelo gestor aumenta a
confiabilidade do modelo.
Autonomia: Permite que o servidor gerencie seu trabalho focando na entrega de valor,
sem ficar puramente limitado a um rol fixo de atribuições.
Melhoria Contínua: Os dados coletados servirão de base para identificar gargalos,
melhorar estimativas futuras e otimizar processos.
Anexos
Relatório SAO-Adm a ser utilizado:
https://apps.trt13.jus.br/saoadm/execucao/SAO13-1000
Estimativas de esforço por tipo de atendimento de chamado no GLPI:
https ://docs .google .com/s preadsh eets/d
/1KSphlr0QSZ6Iv3gPIDpuWrZhGLGYjwc2ABiYmScqGSM/edit?
gid=1746088459#gid=1746088459