ATO TRT13 CGP N.º 035, DE 28 DE MAIO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 4645/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO APÓSTOLO DE CARVALHO
FILHO (matrícula n.º 201.214.400), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional n.º 103
/2019, com proventos integrais, acrescido: do percentual de 5% (cinco por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n8.112
/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 1/5 da Função Comissionada de Encarregado da Conferência de lculos
- FC-02 e 3/5 da Função Comissionada de Chefe de Serviço - FC-04, consoante art. 62 da
Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, e arts. e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A
da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n2.225-45/200, sendo as incorporações de quintos
no período compreendido entre 08/04/98 a 04/09/2001, por força de decio judicial
transitada em julgado na Ação Ordinária n0047856-34.2004.4.01.3400 - impetrada pela
ANAJUSTRA, com acórdão em 01/08/2006, mediante aplicação da modulação de efeitos
estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral; e 1 (um) VR - Valor de Referência
de Adicional de Qualificação AQ, em razão da conclusão de curso de graduação (art. 14,
§ , e art. 15, inciso VII e §5° da Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.292
/2025), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no
§ 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a contar do dia
1º de junho de 2026.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
28/05/2026 14:30