RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 045/2026 (*)
PJe Nº 0000083-23.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 12255/2025)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 21/05/2026, sob a Presidência de Sua
Excencia a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a
presença de Suas Excencias os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, PAULO MAIA FILHO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
Sua Excelência a Senhora Procuradora DANIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,
CONSIDERANDO os termos do artigo 118 da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional - LOMAN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 72, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a
convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais
estaduais e federais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios objetivos de aferição do
merecimento para fins de convocação de Juízes(as) de primeiro grau para substituição
neste Tribunal, visando ao aperfeiçoamento da gestão e da prestação jurisdicional,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 045, de 24 de julho de 2025
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............
§ 3º A aferição do merecimento, exclusivamente para fins de convocação, tomará em
consideração a pontuação a ser apurada com a avaliação da produtividade (aspecto
quantitativo da prestão jurisdicional), da presteza no exercio das fuões e do
aperfeiçoamento técnico.
MARIA
CARDOSO
BORGES
26/05/2026 14:24
I - A produtividade será mensurada por meio dos seguintes critérios:
a) tempo dio de durão do processo na vara, do ajuizamento da ão a o
arquivamento, conforme dados a serem ofertados pela Secretaria da Corregedoria;
b) percentual de sentenças líquidas proferidas em relação ao total de sentenças proferidas
com resultado procedente ou procedente em parte.
II - A presteza no exercício das funções será mensurada mediante avaliação da celeridade
na prestação jurisdicional, observando-se:
a) o tempo médio de duração do processo na vara, da distribuição até a sentença na fase
de conhecimento;
b) o tempo dio de duração do processo na vara, desde a sentença até o arquivamento
definitivo, desconsiderando-se, nesse caso, o tempo que o processo esteve em grau de
recurso ou suspenso;
c) o tempo médio transcorrido entre a conclusão dos autos e a prolação da sentença na
fase de conhecimento;
d) negativamente, o mero de processos que tiveram sentea prolatada com prazo
vencido, subtraindo-se 10 pontos para cada sentença atrasada.
III - Na avalião do aperfeiçoamento técnico, se considerada a frequência e o
aproveitamento em eventos e cursos oficiais oferecidos pela Escola Judicial do TRT13 -
Ejud-13 aos(às) magistrados(as), atribuindo-se 100 pontos aos que participarem de todos
os cursos e eventos ou cumprirem uma carga mínima de 30 horas-aula por semestre na
Ejud-13.
§ -A Na apuração dos itens I, "a" e "b", II, "a", "b" e "c", serão atribuídos 50 pontos ao
primeiro colocado, reduzindo-se um ponto, sucessivamente, a partir do segundo colocado.
§ 3ª-B Na apuração dos prazos médios, a classificação observará a ordem dos menores
prazos para os maiores e na apuração dos percentuais de sentenças quidas a
classificação observará a ordem dos maiores para os menores.
§ 3º-C A classificação final será feita a partir do somatório dos pontos obtidos. Em caso de
empate, aplicar-se-á como critério de desempate a antiguidade.
..............................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausente, em gozo de licença dica, Sua Excencia o Senhor
Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO; ausente, em gozo de rias, Sua
Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária
(*) Republicada por incorreção quanto ao quorum da sessão.