TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EDITAL TRT13 SGP Nº 008/2026
ACESSO AO CARGO DE JUIZ DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO , no exercício de suas atribuições legais
e regimentais e de acordo com o Proad n.º 4335/2026, Resolução CNJ 106, de 6
de abril de 2010, Resolução CNJ 525, de 27 de setembro de 2023, Resolução CSJT
319, de 26 de novembro de 2021, Resolução Administrativa TRT13 028, de 30
de março de 2026,
CONSIDERANDO que a Resolução 106, de 6 de abril de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 1º-A, dispõe que “no tangente aos
cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de
40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas
por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de
inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas
as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade
de gênero no respectivo tribunal”;
CONSIDERANDO que a norma determina a obrigatoriedade da
alternância entre listas mistas e exclusivas apenas para os tribunais em que as
desembargadoras representem menos de 40% (quarenta por cento ) do total de
magistrados oriundos da carreira;
CONSIDERANDO que o Painel de acompanhamento do cumprimento da
Resolução CNJ 525/2023, por meio do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária
Mensal do Poder Judiciária, disponível em
https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/ , revela que o TRT13 possui
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
25/05/2026 16:54
42,9% a título de percentual de desembargadoras, não sendo necessária a
formação de lista exclusiva de mulheres, nos termos do art. 1º-A da Resolução CNJ
nº 106/2010,
FAZ SABER às Juízas e Juízes do Trabalho Titulares de Vara, que se
encontram abertas as inscrições para o preenchimento pelo critério de
merecimento, observada a modalidade de lista mista, do cargo de Juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão da aposentadoria do desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida em 21.5.2026, publicada no DOU dia 21.5.202 6, Edição
094, Seção 2, Página 2;
FAZ SABER que os requerimentos de inscrição devem ser encaminhados
à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da publicação do edital;
FAZ SABER que a juntada da documentação deve ser realizada nos
termos da Resolução Administrativa TRT13 028/2026 (art. 4º, § 1º), mediante
preenchimento de formulário eletrônico disponível no link:
https://forms.gle/ggeYKgEuR4KLPYDZ9 . Para fins de guarda da documentação, o
NUMA providenciará a criação de um Proad específico para cada magistrado(a),
onde será anexada a documentação comprobatória;
FAZ SABER que não poderá concorrer Juiz Titular que, injustificadamente,
estiver com processos conclusos sem decisão além do prazo legal, consoante art.
3º, inciso III, da Resolução CNJ nº 106, de 6 de abril de 2010.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região