RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 045/2026
PJe Nº 0000083-23.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 12255/2025)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 21/05/2026, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora DANIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,
CONSIDERANDO os termos do artigo 118 da Lei
Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 72, de 31 de março de
2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio
no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios
objetivos de aferição do merecimento para fins de convocação de Juízes(as) de primeiro
grau para substituição neste Tribunal, visando ao aperfeiçoamento da gestão e da
prestação jurisdicional,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 n.º
045, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............
§ 3º A aferição do merecimento, exclusivamente para fins de
convocação, tomará em consideração a pontuação a ser apurada com a avaliação da
produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), da presteza no exercício das
funções e do aperfeiçoamento técnico.
I - A produtividade será mensurada por meio dos seguintes
critérios:
MARIA
CARDOS