RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 045/2026
PJe Nº 0000083-23.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 12255/2025)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 21/05/2026, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a
presea de Suas Excencias os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora DANIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,
CONSIDERANDO os termos do artigo 118 da Lei
Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 72, de 31 de março de
2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio
no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios
objetivos de aferição do merecimento para fins de convocação de Juízes(as) de primeiro
grau para substituição neste Tribunal, visando ao aperfeoamento da geso e da
prestação jurisdicional,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. O § do art. da Resolução Administrativa TRT13 n
045, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............
§ 3º A aferição do merecimento, exclusivamente para fins de
convocação, tomará em considerão a pontuão a ser apurada com a avalião da
produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), da presteza no exercício das
funções e do aperfeiçoamento técnico.
I - A produtividade será mensurada por meio dos seguintes
critérios:
MARIA
CARDOS
O
BORGES
21/05/2026 14:19
a) tempo médio de duração do processo na vara, do
ajuizamento da ação até o arquivamento, conforme dados a serem ofertados pela
Secretaria da Corregedoria;
b) percentual de sentenças líquidas proferidas em relação ao
total de sentenças proferidas com resultado procedente ou procedente em parte.
II - A presteza no exercio das fuões será mensurada
mediante avaliação da celeridade na prestação jurisdicional, observando-se:
a) o tempo médio de duração do processo na vara, da
distribuição até a sentença na fase de conhecimento;
b) o tempo dio de duração do processo na vara, desde a
sentença até o arquivamento definitivo, desconsiderando-se, nesse caso, o tempo que o
processo esteve em grau de recurso ou suspenso;
c) o tempo médio transcorrido entre a conclusão dos autos e a
prolação da sentença na fase de conhecimento;
d) negativamente, o número de processos que tiveram
sentença prolatada com prazo vencido, subtraindo-se 10 pontos para cada sentença
atrasada.
III - Na avaliação do aperfeiçoamento técnico, será considerada
a freqncia e o aproveitamento em eventos e cursos oficiais oferecidos pela Escola
Judicial do TRT13 - Ejud-13 aos(às) magistrados(as), atribuindo-se 100 pontos aos que
participarem de todos os cursos e eventos ou cumprirem uma carga mínima de 30 horas-
aula por semestre na Ejud-13.
§ 3º-A Na apuração dos itens I, "a" e "b", II, "a", "b" e "c", serão
atribuídos 50 pontos ao primeiro colocado, reduzindo-se um ponto, sucessivamente, a partir
do segundo colocado.
§ -B Na apuração dos prazos dios, a classificação
observará a ordem dos menores prazos para os maiores e na apuração dos percentuais de
sentenças líquidas a classificação observará a ordem dos maiores para os menores.
§ -C A classificação final será feita a partir do somatório dos
pontos obtidos. Em caso de empate, aplicar-se-á como critério de desempate a antiguidade.
..............................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausente, em gozo de férias, Sua Excencia o Senhor Desembargador
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária