ATO TRT13 CGP N.º 029, DE 12 DE MAIO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 4319/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor OSMANO LEITE FERREIRA
(matrícula n.º 245.082.143, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
classe “C”, padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu
cargo efetivo (vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com
redação dada pela Lei n.º 12.774/2012), acrescidos da gratificação adicional por tempo de
serviço, no percentual de 11% (onze por cento), na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º
8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º
2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da
incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Porteiro de Auditório - FC-01
e 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente - FC-02, transformados em
décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art.
62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, e o art. 2º da Lei n.º 9.624
/98), assegurada na aposentadoria pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, sendo as parcela de
quintos da função comissionada de FC-02, por força da decisão judicial prolatada no MS
24.2005.000.13.00-0 – impetrada pelo SINDJUF-PB, com trânsito em julgado em 26/02
/2009, mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com
repercussão geral, e do Adicional de Qualificação, decorrente da primeira graduação - 1
(uma) vez o VR (art. 14, § 5º, e art. 15, § 5º, com as alterações promovidas pela Lei n.°
15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do
disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com vigência a
contar de 1º de junho de 2026, consoante o estatuído no art. 188 da Lei n.º 8.112/90.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
14/05/2026 10:30