PORTARIA TRT13 DG N.º 176/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 1770
/2026,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo para atuarem como gestores do Contrato
TRT13 N.º 17/2026, firmado entre este Regional e a empresa IDEAL CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DE PRÉDIOS LTDA., que tem por objeto a contratação emergencial para
prestação de serviços de limpeza e conservação neste Tribunal:
- Integrante demandante / coordenador da equipe: VICTOR LINS PEREIRA
, Assistente de Gabinete VI, matcula n.º 300.299.764, lotado na Coordenadoria de
Licitações e Contratos;
- Gestora substituta/Fiscal administrativa: ANA CRISTINA VIANA
ROMERO, Técnica Judiciária, Especialidade Telefonia, Área Administrativa, matrícula n.º
270.149.821, lotada na Seção de Suporte às Contratações.
- Integrante técnico: GIOVANNI SOUTO MAIOR LOMBARDI, cnico
Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, matrícula n.º 285.121.649,
lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Integrante cnica substituta: EDIVÂNIA CRUZ TEIXEIRA, cnica
Judiciária, Área Administrativa, Telefonia, matrícula n 270.026.311, lotada na
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Fiscais setoriais:
- Chefe da Divisão de Administração Fórum Maximiano Figueiredo – João
Pessoa;
- Chefe da Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily - Campina
Grande;
- Diretores das Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga, Guarabira,
Santa Rita, Sousa, Catolé do Rocha e Patos.
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
19/05/2026 15:11
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria