CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 076/2026
ATO TRT13.SGP N.º 075, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera o Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março e
2026, que trata do expediente interno e de
atendimento ao público em datas específicas, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 5827/2026,
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 181, de 30 de outubro de 2025, que dispõe
sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2026 neste Regional;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março de 2026, que
suspendeu o expediente interno e de atendimento ao público, no âmbito do Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região, nos dias 20 de abril, 5 de junho e 7 de dezembro;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos
do Procedimento Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo que os tribunais têm
competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário
de funcionamento e suspensão de expediente forense, bem como a forma de organização
do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados;
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal (São João) em diversas
cidades da Paraíba, conforme a legislação: João Pessoa - Lei Municipal nº 8.805 /1999;
Campina Grande - Lei Municipal nº 4.775/2009; Guarabira: Decreto Municipal nº 1 /2011;
Patos - Lei Municipal nº 2.394/97; Sousa - Lei Municipal nº 1.845/2001; Santa Rita - Lei
Municipal nº 1.863/2017; Itaporanga - Lei Municipal nº 497/1999;
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho, no atual exercício, recairá em uma
quarta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido
pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os termos do inciso III do art. 1º do Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de
março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………….
I - ………………………………..
III - dia 22 de junho de 2026 (segunda-feira).” (NR)
Art. 2º Acrescer o art. 1º-A ao Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março de 2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Transferir o feriado de 11 de agosto (terça-feira), alusivo à Comemoração
do Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil, para o dia 23 de junho (terça-feira), em
toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.” (NR) (Alterado pelo ATO
TRT13 SGP N.º 076/2026)
“Art. 1º-A Transferir o feriado de 5 de agosto (quarta-feira), alusivo à data magna do
Estado da Paraíba, para o dia 23 de junho (terça-feira), em toda a jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.” (NR)
Art. 3º Alterar os termos do art. 2º do Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março de
2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais nas datas indicadas neste ato, em
que não houver expediente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105 /2015.” (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente