CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 076/2026
ATO TRT13.SGP N.º 075, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera o Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março e
2026, que trata do expediente interno e de
atendimento ao público em datas específicas, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 5827/2026,
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 181, de 30 de outubro de 2025, que dispõe
sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2026 neste Regional;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março de 2026, que
suspendeu o expediente interno e de atendimento ao público, no âmbito do Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região, nos dias 20 de abril, 5 de junho e 7 de dezembro;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos
do Procedimento Administrativo 200910000034457, reconhecendo que os tribunais têm
competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário
de funcionamento e suspensão de expediente forense, bem como a forma de organização
do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados;
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é feriado municipal (São João) em diversas
cidades da Paraíba, conforme a legislação: João Pessoa - Lei Municipal 8.805 /1999;
Campina Grande - Lei Municipal 4.775/2009; Guarabira: Decreto Municipal 1 /2011;
Patos - Lei Municipal 2.394/97; Sousa - Lei Municipal 1.845/2001; Santa Rita - Lei
Municipal nº 1.863/2017; Itaporanga - Lei Municipal nº 497/1999;
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho, no atual exercício, recairá em uma
quarta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido
pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período,
RESOLVE:
Art. Alterar os termos do inciso III do art. 1º do Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de
março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………….
I - ………………………………..
III - dia 22 de junho de 2026 (segunda-feira).” (NR)
Art. 2º Acrescer o art. 1º-A ao Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março de 2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Transferir o feriado de 11 de agosto (terça-feira), alusivo à Comemoração
do Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil, para o dia 23 de junho (terça-feira), em
toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.” (NR) (Alterado pelo ATO
TRT13 SGP N.º 076/2026)
“Art. -A Transferir o feriado de 5 de agosto (quarta-feira), alusivo à data magna do
Estado da Paraíba, para o dia 23 de junho (terça-feira), em toda a jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.” (NR)
Art. Alterar os termos do art. do Ato TRT13.SGP n.º 039, de 18 de março de
2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Ficam suspensos os prazos processuais nas datas indicadas neste ato, em
que não houver expediente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105 /2015.” (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente