ATO TRT13 CGP N.º 030, DE 11 DE MAIO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 4489/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ERIKA WANDERLEY DANTAS
(matrícula n.º 250.029.639), no cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe
“C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (vencimento
básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º
12.774/2012), acrescidos do percentual de 8% (oito por cento) de gratificação adicional por
tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5
da Função Comissionada de Chefe de Serviço-FC-04 e 3/5 da Função Comissionada de
Assistente-Chefe da Seção de Desenvolvimento e Suporte a Sistemas-FC-04, consoante
art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911/94 c/c o art. 62-A
da Lei nº 8.112/90, incluído pela MP nº 2.225-45/2001, sendo as incorporações de quintos
no período compreendido entre 08/04/98 a 04/09/2001, por força da decisão judicial
prolatada no MS 24.2005.000.13.00-0 – impetrada pelo SINDJUF-PB, com trânsito em
julgado em 26/02/2009, mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE
638.115/CE, com repercussão geral, referente às parcelas incorporadas entre 08/04/1998 a
04/09/2001 e 1 (um) VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação – AQ, em razão
da conclusão de curso de graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, §5°, da Lei n.º 11.416/2006, na
redação dada pela Lei n.º 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores
da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de
2019, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
11/05/2026 21:16