ATO TRT13 SCR N. 93, 11 de maio de 2026
Altera o ATO TRT13 SCR N. 206/2025, que dispõe sobre a atuação presencial de magistrados(as) de
primeiro grau, a obrigatoriedade de registro em ata de audiência, preenchimento de agenda institucional e
medidas de fiscalização, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que impõe diretrizes a serem adotadas pelos regionais
quanto ao comparecimento de magistrados nas respectivas unidades judiciárias de atuação;
CONSIDERANDO o teor do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0000403-
79.2022.2.00.0500, instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para acompanhamento das
providências a serem adotadas quanto à referida decisão do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a grande quantidade de falhas no preenchimento das agendas institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle do comparecimento
presencial de magistrados de primeiro grau;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do ATO TRT13 SCR N. 206/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos institucionais,
publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos dias de comparecimento
presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ 1º O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias
úteis do recebimento de formulário enviado pela Secretaria da Corregedoria para o e-mail institucional do(a)
magistrado(a).
§ 2º O magistrado deverá informar os dias previstos para comparecimento presencial na sua unidade de
atuação e apresentar justificativas quando necessárias.
§ 3º Havendo necessidade de alteração de datas, o(a) magistrado(a) deverá enviar e-mail para
scr@trt13.jus.br, informando o ocorrido, para ajuste manual pela Secretaria da Corregedoria, com
antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto, a ser comunicado e justificado assim que
possível.
§ 4º Os(as) magistrados(as) volantes ou substitutos(as) que não possuam designação completa para o mês
subsequente deverão preencher o formulário somente no período para o qual estiverem designados e enviar
e-mail para scr@trt13.jus.br com as informações subsequentes, para preenchimento manual pela Secretaria
da Corregedoria, à medida em que forem recebendo as respectivas designações e suas eventuais alterações.
§ 5º Verificada a omissão no preenchimento do formulário, o(a) magistrado(a) será intimado(a) pelo e-mail
funcional a corrigir a falta, observado o disposto no art. 6º."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 11/05/2026 14:08:23
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 11/05/2026 14:08:23