ATO TRT13 SCR N. 92, 8 de maio de 2026
Dispõe sobre os critérios da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o
constante no PROAD Nº 585/2025,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRCULAR. CSJT. GVP N. 14/2026;
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho em todo o país realizará, de 25 a 29 de maio, a Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista 2026, com o slogan "Um acordo muda o jogo", adotando a identidade
visual inspirada em um dos eventos que mais traz união e mobilização no país: a Copa do Mundo de
Futebol;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de
litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade
dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação
no período de 25 a 29 de maio de 2026, preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas
ordinárias.
§ 1º Fica facultado às varas do trabalho o encaminhamento de processos para realização de audiências para
tentativa de conciliação ao CEJUSC 1º Grau, que disponibilizará pauta diária para inclusão de até 2
processos por unidade judiciária.
Art. 2º. A regra do caput do art. 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares
estejam afastados(as) e que não contem com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no
período.
Art. 3º. Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados,
observando-se o potencial conciliatório, sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas que se
enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - processos que aguardam o encerramento da instrução;
II - processos com sentença prolatada ainda na fase de conhecimento que não foram remetidos ao segundo
grau de jurisdição;
III - processos com prioridades legais;
IV - processos com potencial conciliatório níveis "5" e "4" no Concilia-JT;
V - processos dos maiores litigantes das respectivas unidades.
Art. 4º. As unidades judiciárias devem realizar, no mínimo, seis audiências conciliatórias por dia, com
intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre elas, e os termos de audiência devem ser assinados diariamente
pelos magistrados até às 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo
determinado no ato judicial (Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; Conciliação
em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação; Conciliação em execução -
Semana Nacional de Conciliação; Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação).
Art. 5º. Durante a realização das audiências de conciliação, deve o(a) conciliador(a) efetuar o registro oral
acerca da necessidade de partes, advogados(as) e membros da Defensoria Pública, Ministério Público,
Advocacia-Geral da União, Sindicatos e Associações preencherem a pesquisa de satisfação da Semana
Nacional de Conciliação, disponível no seguinte link: https://bit.ly/pesquisaSNC2026, devendo tal registro
ser inserido na ata de audiência.
Parágrafo único. O(a) conciliador(a) também deve disponibilizar o link da pesquisa de satisfação no chat
das audiências telepresenciais.
Art. 6º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026, antes e durante a realização do evento, cabendo aos
demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais
problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 08/05/2026 16:34:38
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 08/05/2026 16:34:38