RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 042/2026
PJe Nº 0000447-92.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 3082/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 07/05/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, resolveu, por unanimidade, referendar o ATO TRT13 CGP N.º 023, DE 15 DE
ABRIL DE 2026, por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente
concedeu, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à
dependente EURISMAR FERREIRA DE SOUSA (companheira), em valor equivalente a uma cota
de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido
Jozildo Gomes Almeida, com vigência a contar de 20 de fevereiro de 2026, com fundamento no art.
40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16,
inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de
dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112
/90, sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e
art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos proventos a limitação legal,
conforme disposto no art. 24, §1º, II c/c §2º, I a IV, da EC n.º 103/2019.
Observação: ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS