RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 041/2026
PJe Nº 0000362-09.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 7097/2024)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 07/05/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,
CONSIDERANDO que a Administração Pública, por força do princípio
constitucional da eficiência e da moralidade no trato dos gastos públicos, tem o poder-dever de
empenhar-se por uma governança energética eficiente e equilibrada;
CONSIDERANDO o estatdo no art. 19 da Lei 8.112, de 11 de
dezembro 1990, que estabelece parâmetros para a jornada de trabalho dos servidores da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
funciona exclusivamente mediante processo eletrônico, permitindo acesso remoto dos autos às
partes e aos advogados, durante 24 (vinte e quatro) horas, com a utilização da internet;
CONSIDERANDO que o inciso II do art. da Resolução Administrativa
TRT13 106, de 27 de outubro de 2016, estabeleceu que o horário das 14h às 17h será exclusivo
para expediente interno em todas as Varas do Trabalho, nas Centrais de Mandados Judiciais e
Arrematação da 13ª Região, nas Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e
Campina Grande, nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal que não demandem
atendimento ao público;
CONSIDERANDO que preconiza o artigo da Resolução CNJ 400,
de 16 de junho de 2021, que os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão
organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações
ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente
diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO que o consumo de energia está entre os indicadores
com maior peso na formulação do Índice de Desempenho de Sustentabilidade, em igual peso com o
consumo de água, correspondendo os dois a 48,87% do total do mencionado índice, segundo
análise dos Indicadores do 9º IDS-CNJ, realizada pelo Núcleo de Gestão Socioambiental deste
Tribunal (Proad Nº 7097/2024);
CONSIDERANDO que, com a redução do horário de expediente, mais
energia dos painéis solares estará disponível para a compensação da energia elétrica faturada nos
edifícios maiores consumidores como a sede, pois a geração de energia solar o é afetada pelo
horário de funcionamento do Tribunal, dependendo apenas do clima;
CONSIDERANDO, por fim, a análise do impacto da redução do horário
de expediente no consumo de energia elétrica e de água do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
região e reflexos no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS/CNJ) e nas emissões de
gases de efeito estufa (GEE), conforme PROAD 7097/2024,
MARIA
CARDOSO
BORGES
07/05/2026 10:52
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º O horário de expediente de todos os órgãos da Justa do
Trabalho da 13ª Região desenvolver-se-á, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 16h00.
Art. 2º O horário de expediente interno será das 14h00 às 16h00 para
todas as Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes Unidades:
I - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e
Campina Grande;
II - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e
Campina Grande; e
III - Unidades judiciárias e administrativas do Tribunal que não
demandem atendimento ao público.
Art. O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à
Central de Atendimentos e aos setores de protocolo das Varas nas localidades onde não houver
unidades de distribuição ou de protocolo centralizado.
Art. 4º Faculta-se ao) Juiz(a) Titular da Vara a designação de
audiências e prática de outros atos jurisdicionais no horário de expediente interno estipulado por
esta norma, da forma que melhor convier à jurisdição respectiva.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.
Art. Revoga-se a Resolução Administrativa TRT13 067, de 29 de
maio de 2013, e a Resolução Administrativa TRT13 nº 106, de 27 de outubro de 2016.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2026.
Observação: ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JO VIDERES TRAJANO e THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária