RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2026
PJe Nº 0000483-37.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 3304/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 07/05/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo PP nº
CSJT-PP-101-51.2019.5.90.0000, que julgou improcedente o pedido formulado pela Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA de concessão aos magistrados da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus que atuarem em plantões judiciários, inclusive recesso
forense, à compensação do trabalho realizado em plantões nos referidos dias com folgas em dobro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n° 25, de 11 de outubro
de 2006, que regulamenta a concessão de folga compensatória para juízes e servidores que
atuarem em plantões judiciários,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º Alterar os termos do caput art. 22 da Resolução Administrativa
TRT13 n.° 135, de 07 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Os desembargadores e juízes plantonistas, titulares ou
suplentes, terão direito a folgas compensatórias, na proporção de uma
para cada dia de atuação efetiva no plantão durante o recesso forense, a
serem usufruídas, impreterivelmente, até o início do período de recesso
forense subsequente ao trabalhado.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS