ATO TRT13.SGP N.º 72, 04 DE MAIO DE 2026
Altera o Ato TRT SGP 107, de 28 de maio de
2021, que dispõe sobre a estruturação e os
procedimentos dos Centros Judiciários de
Métodos Consensuais de Soluç ão de Disputas
CEJUSC de primeiro e segundo graus do
Tribunal Regional do Trabalh o da 13ª Região .
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 5267/2026,
CONSIDERANDO a Resolução 415, de 23 de maio de 2025, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disciplina a Política Judic iária
Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus e outras providên cias;
CONSIDERANDO a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacio nal
de tratamento adequado dos conitos de interesses no âm bito do Pod er Jud iciário e
outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução 586, de 30 de
setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre métodos
consensuais de solução de disputas na Just iça do Trabalho, e que traz como
fundamento a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO que a busca de soluções de conitos é medida
que atende aos princípios constitucionais e garante a razoáv el dura ção do processo,
conforme preconiz ado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a conciliaçã o e a mediação são instrumentos
efetivos de pacicação social, solução e preve nção de litígios, e que sua eciente
implementaçã o exig e o aperfeiçoamento das estruturas judiciárias;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/05/2026 20:36
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação de tais
diretrizes para conferir segurança jurídica e celeridade aos pr ocessos em trâ mite
nesta jurisdição,
RESOLVE:
Art. Ac rescer o art. 2º-A ao Ato TRT SGP 107, de 28 de maio de
2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-A O CE JUSC de primeiro grau é composto por três polos
regionais, com sede nos Foros Trabalhistas de João Pessoa (Polo 1),
Campina Grande (Polo 2) e Patos (Polo 3) , observada a seguinte
competência territorial:
I Polo 1 (Capital): Jurisdições de João Pessoa e Santa Rita;
II Polo 2 (Campina Grande): Jurisdições de Cam pina Grande e
Guarabira;
III Polo 3 (Sertão): Jurisdições de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé
do Rocha.
§ A atuação dos coordenadore s regionais de primeiro grau será
prioritária em seus respectivos polos, permitindo-se o regime de
colaboração em outras unida des mediante escala previamente
acordada com o(a ) Coordenador(a) do Nu pemec, sem prejuízo de
suas atividades jurisdicio nais.
§ Os(As) juízes(as) coordenadores(as ) que atuam nos CEJU SCs
Regionais podem formar Conselho Deliberativo para, com o(a)
Coordenado r(a) do Nupemec, uniformizar questões, padronizar
procedimentos e zelar pela eciência da conciliação.
§ A adesão das Varas do Trab alho aos CEJUSCs Regionais
depende da opção dos respectivos Juízes(as) Titulares mediante
simples manifestação, devendo o(a) Coordenador(a) formalizar o
respectivo proced imento.
§ Os juízes(as) coordenadores(as) dos Polos Regionais serão
assessorados por seus assistentes, que deve rão estar capacitados
para atuar como conciliadores e mediadores” (NR)
Art. Alterar o § do artigo do Ato TRT SGP 107, de 28 de
maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. ……………
§ Os magistrados coordenadores e supervisor es dos CEJUSCs
Regionais de primeiro grau e o supervisor do Cejusc de segundo
grau serão designados por ato da Presidência, após processo
seletivo regido por edital próprio e homologado pelo Tribunal Pleno,
dentre os juízes de primeiro grau que preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
…………………..” (NR)
Art. Re vogar o artigo do Ato TRT SGP 107, de 28 de maio de
2021.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LE ITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região