Art. 2º Alterar os incisos do artigo 4º do Ato TRT SGP nº 082, de 8 de
junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ……………
I - Desembargador(a), que será o(a) supervisor(a);
II - Magistrado(a) de 1º grau, que será o(a) coordenador(a); e
III - servidor(a) lotado na Secretaria da Corregedoria Regional,
indicado(a) por esse órgão para auxiliar o Núcleo, em quantitativo
a ser definido conforme demanda.” (NR)
Art. 3º Acrescer o artigo 5º-A ao Ato TRT SGP nº 082, de 8 de junho
de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária, nos
processos em que tenha havido atuação de cooperação judiciária,
analisar os despachos ou decisões proferidos nos autos, para
validação dos registros correspondentes.
§ 1º A validação de que trata o caput será realizada no âmbito do
Núcleo, sob a coordenação do magistrado responsável, podendo
contar com o apoio técnico de servidores, na forma do art. 4º,
inciso III.
§ 2º Constatada a regularidade da atuação cooperativa, com a
devida formalização por meio de despacho ou decisão judicial,
será promovido o registro da movimentação processual
correspondente no sistema PJe, mediante utilização do marcador
específico de “cooperação judiciária”, com a finalidade de
viabilizar a extração e consolidação dos dados.
§ 3º A verificação prevista neste artigo possui natureza de
controle de regularidade formal dos registros de cooperação
judiciária, não implicando reavaliação do mérito do ato
jurisdicional praticado.” (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de maio de 2026.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região