ATO TRT13.SGP N.º 068, 30 DE ABRIL DE 2026
Altera o Ato TRT SGP 082, de 8 de junho de
2023, que recria o Núcleo de Cooperação
Judiciária para definir os parâmetros de
indicação, designação e atuação dos
magistrados de cooperação e estabelecer
outras diretrizes.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 5704/2023,
CONSIDERANDO a Resolução 350, de 27 de outubro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a
cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras
instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350, de 27 de outubro de
2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que a cooperação judiciária
abrange a realização de atividades administrativas e o exercício das funções
jurisdicionais,
RESOLVE:
Art. Alterar o artigo do Ato TRT SGP 082, de 8 de junho de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. A cooperação judiciária nacional será exercida no
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região pelo Núcleo de
Cooperação Judiciária e pelos(as) magistrados(as) de cooperação
para a realização de atividades administrativas e para o exercício
das funções jurisdicionais.” (NR)
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
30/04/2026 15:47
Art. Alterar os incisos do artigo 4º do Ato TRT SGP nº 082, de 8 de
junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ……………
I - Desembargador(a), que será o(a) supervisor(a);
II - Magistrado(a) de 1º grau, que será o(a) coordenador(a); e
III - servidor(a) lotado na Secretaria da Corregedoria Regional,
indicado(a) por esse órgão para auxiliar o Núcleo, em quantitativo
a ser definido conforme demanda.” (NR)
Art. Acrescer o artigo 5º-A ao Ato TRT SGP 082, de 8 de junho
de 2023, com a seguinte redação:
Art. 5º-A Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária, nos
processos em que tenha havido atuação de cooperação judiciária,
analisar os despachos ou decisões proferidos nos autos, para
validação dos registros correspondentes.
§ A validação de que trata o caput será realizada no âmbito do
Núcleo, sob a coordenação do magistrado responsável, podendo
contar com o apoio técnico de servidores, na forma do art. 4º,
inciso III.
§ 2º Constatada a regularidade da atuação cooperativa, com a
devida formalização por meio de despacho ou decisão judicial,
será promovido o registro da movimentação processual
correspondente no sistema PJe, mediante utilização do marcador
específico de “cooperação judiciária”, com a finalidade de
viabilizar a extração e consolidação dos dados.
§ A verificação prevista neste artigo possui natureza de
controle de regularidade formal dos registros de cooperação
judiciária, não implicando reavaliação do mérito do ato
jurisdicional praticado.” (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de maio de 2026.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região