ORDEM DE SERVIÇO CPJ-TRT13 Nº 001/2026
O COORDENADOR DE POLÍCIA JUDICIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27
do Regulamento Geral e pelo art. da Resolução Administrava TRT13 68, de 11 de novembro
de 2025, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a atuação da Polícia Judicial nas dependências do
edicio-sede, fóruns trabalhistas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e demais instalações
sicas do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, de modo a garanr a segurança de
magistrados, servidores, jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público, defensores
públicos e visitantes, bem como a preservação da ordem, da integridade sica e moral das pessoas
e do patrimônio público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 99 da Constuição Federal, que assegura a autonomia
administrava e nanceira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, § 3º, 16 e 17 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de
2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e instui a
Gracação de Avidade de Segurança – GAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício
do poder de polícia administrava no âmbito dos tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Políca e
o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 379, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o uso e o
fornecimento de uniformes e acessórios de idencação visual da Polícia Judicial do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 380, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a
padronização do conjunto de idencação dos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial e do
documento de autorização do porte de arma de fogo instucional;
CONSIDERANDO o disposto no art. da Resolução Administrava TRT13 030, de 22 de maio de
2025, que instui o Código de Éca do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução Administrava TRT 13 068, de 11 de novembro de 2025, que
dene a estrutura e funcionamento da Coordenadoria de Polícia Judicial, bem como disciplina o
exercício do poder de polícia administrava dos agentes e inspetores da polícia judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO, a vigorar no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Paraíba:
ISAAC
BARBOZA
GOMES DE
SOUZA
27/04/2026 09:56
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. A presente Ordem de Serviço estabelece procedimentos operacionais a serem adotados
pelos Agentes e Inspetores de Polícia Judicial lotados ou em serviço no Edicio Sede, no Fórum
Maximiano Figueiredo (João Pessoa), Fórum Irineu Joly (Campina Grande), Fórum José Carlos
Arcoverde Nóbrega (Santa Rita), nas Varas do Trabalho do Interior e demais unidades
administravas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de suas
atribuições internas e externas.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS DO REGIONAL
Seção I
Procedimentos Gerais
Art. É obrigatória a idencação de todas as pessoas que ingressam nas dependências do
Tribunal.
Art. 3º O controle de acesso aos prédios do TRT13 será realizado mediante:
I – cadastro em sistema informazado;
II – ulização de leitor biométrico, CIF ou crachá;
III – inspeção por portal detector de metais;
IV – inspeção por scanner de raio X;
V – monitoramento por CFTV.
Seção II
Portal Detector de Metais
Art. 4º Havendo acionamento do portal detector de metais, o agente deverá:
I – solicitar a rerada de objetos metálicos;
II – realizar inspeção visual dos objetos;
III – orientar nova passagem pelo portal;
IV – persisndo o acionamento, realizar inspeção por detector portál.
Art. O ingresso será vedado caso o visitante se recuse a submeter-se aos procedimentos de
inspeção.
Art. Os aparelhos de raio X deverão ser operados pela vigilância terceirizada, sob a supervisão
de um Inspetor ou Agente de Polícia Judicial, o qual deverá observar a seguinte conduta:
I - permanecer de pé, atento e próximo ao vigilante que está operando o aparelho raio X;
II - priorizar o uso do aparelho celular para situações relacionadas ao desempenho das atribuições
funcionais, evitando o uso para ns recreavos ou quaisquer outras nalidades alheias ao serviço,
que possam causar distração e comprometer a adequada execução das funções;
III - instruir o público quanto ao procedimento de controle, solicitando a colocação dos objetos
metálicos na bandeja ao lado do portal detector de metais, e direcionando-o à portaria para
idencação;
IV - providenciar a imediata retenção de itens com restrição de acesso, a exemplo de objetos
perfurocortantes, inamáveis ou outros artefatos que possam causar risco à integridade sica de
terceiros, cando o item sob custódia da Polícia Judicial, com restuição ao responsável no
momento da sua saída do edicio.
Seção III
Porte de Armas nas Dependências do TRT-13
Art. 7º Detectado o porte de arma de fogo, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I vericar se o portador da arma de fogo se enquadra nas exceções legais, na condição de
magistrado(a) ou servidor(a) do TRT-13 com porte de arma funcional;
II tratando-se de agente de segurança pública em exercício de avidade policial, ou de pessoa
detentora de outra prerrogava legal, que não ocupe cargo ou função comissionada no Tribunal,
proceder à sua idencação funcional, comunicar o ingresso à Coordenação e manter postura
prevenva, com vigilância discreta;
III não conguradas as hipóteses dos incisos I ou II, vericar a regularidade do porte e solicitar o
acompanhamento do portador para realização do desarmamento, observando o seguinte
procedimento:
a) supervisionar o descarregamento da arma pelo portador;
b) excepcionalmente, providenciar o descarregamento, caso seja constatada inabilidade do
portador;
c) lavrar o termo de custódia em duas vias, assinando a primeira via o agente de Polícia Judicial e a
segunda o portador;
d) supervisionar o acondicionamento da arma, pelo portador, em cofre próprio do setor de
segurança, assegurando seu trancamento por chave sica ou digital;
e) entregar ao portador cópia do termo de custódia e a chave do cofre;
f) supervisionar a rerada do artefato pelo portador, após o atendimento na unidade de desno,
mediante devolução da segunda via do termo de custódia e da chave do cofre.
Art. Constatada irregularidade no porte, o portador deverá ser conduzido à Coordenadoria ou à
sala de segurança para adoção das providências legais cabíveis, com acionamento da autoridade
policial.
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA NAS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO
Art. A segurança de magistrados(as) em sessões, audiências ou eventos instucionais deverá,
sempre que possível, ser precedida de planejamento especíco, com a realização de avaliação de
risco.
Art. 10. O reforço de segurança nas audiências realizadas nas Varas do Trabalho ou em locais
externos sem sede própria será prestado, sempre que possível, mediante solicitação prévia da
autoridade competente, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência. Nesses casos, o(s)
Inspetor(es) ou Agente(s) da Polícia Judicial deverá(ão) deslocar-se ao local indicado para
monitorar o ambiente e exercer o poder de polícia administrava, quando necessário.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência ou iminência de tumulto, o Inspetor ou Agente da
Polícia Judicial deverá atuar em arculação com o(a) magistrado(a) presidente da
sessão/audiência, pautando sua conduta nos princípios da legalidade, proporcionalidade e do uso
diferenciado da força.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO OPERACIONAL INTERNA
Art. 11. Compete aos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial:
I – manter vigilância permanente, com atenção a comportamentos suspeitos;
II atuar de forma prevenva na mediação de conitos, buscando a preservação da ordem e da
segurança;
III – comunicar imediatamente ao superior hierárquico quaisquer ocorrências relevantes;
IV registrar as ocorrências de forma detalhada em sistema próprio ou por meio de relatório
circunstanciado, na forma do Capítulo VII;
V – em situações de emergência que envolvam ameaça ou tumulto de qualquer natureza:
a) acionar reforços internos;
b) adotar medidas para contenção da situação, nos limites legais;
c) mobilizar, quando necessário, os órgãos de segurança pública externos;
VI – em caso de agrante delito nas dependências do Tribunal:
a) dar voz de prisão;
b) preservar a integridade sica do custodiado;
c) comunicar imediatamente à autoridade competente;
d) preservar o local para eventual realização de perícia.
Parágrafo único. Em todas as atuações, os Inspetores e Agentes deverão observar os princípios da
legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e do uso diferenciado da força.
CAPÍTULO V
DO USO DE UNIFORME E EQUIPAMENTOS
Art. 12. É obrigatório o uso de uniforme operacional completo durante o serviço, cuja descrição
encontra-se no Anexo II da presente ordem de serviço, salvo impossibilidade juscada ou
determinação expressa em contrário.
Parágrafo único. O uso do equipamento de comunicação (HT) é obrigatório durante todo o período
de serviço, seja no expediente interno ou nas missões externas.
Art. 13. O porte de arma funcional deverá observar:
I – discrição quando velado;
II – ostensividade apenas quando uniformizado e autorizado;
III – rigoroso controle de guarda e devolução.
CAPÍTULO VI
DOS POSTOS DE SERVIÇO
Art. 14. O Agente ou Inspetor da Polícia Judicial deverá consultar e cumprir a distribuição dos
postos de trabalho previamente denida pela chea à qual esver diretamente subordinado.
Art. 15. O Agente ou Inspetor da Polícia Judicial deverá ocupar o posto de trabalho discriminado
no Anexo I desta Ordem de Serviço durante todo o expediente forense e sempre que designado
para eventos extraordinários.
Art. 16. O Agente ou Inspetor da Polícia Judicial deverá comunicar imediatamente à chea
imediata qualquer ausência do posto de trabalho designado, bem como toda e qualquer
intercorrência que possa comprometer o regular cumprimento de missões externas, ulizando o
meio de comunicação mais célere disponível.
§ O Agente ou Inspetor que deixar de realizar a comunicação prevista no caput cará sujeito à
instauração de procedimento administravo para apuração de eventual irregularidade funcional.
§ O Agente ou Inspetor não deverá alterar horário ou turno de trabalho, escala de serviço ou
missão previamente designada sem a prévia e expressa anuência da chea imediata.
CAPÍTULO VII
DO REGISTRO DE OCORRÊNCIAS E RELATÓRIOS
Art. 17. Toda ocorrência deverá ser formalmente registrada, indicando: data e horário, local,
envolvidos, providências adotadas e idencação do policial responsável.
Parágrafo único. Todos os Inspetores e Agentes de Polícia Judicial deverão estar capacitados para
operar o livro eletrônico de ocorrências.
Art. 18. As missões extraordinárias deverão ser relatadas, no prazo de 5 dias a contar da data
prevista de execução, para ns de anotação em planilha interna e controle administravo da
coordenadoria.
CAPÍTULO VIII
DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DIÁRIA E DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS
Art. 19. O Inspetor ou Agente de Polícia Judicial deverá cumprir jornada de 7 (sete) horas
ininterruptas, observado o horário de início do expediente previamente ajustado com a chea
imediata.
§ A jornada de trabalho deverá ser cumprida dentro do horário de funcionamento do Tribunal,
em período denido pela chea imediata, a quem compete a análise de eventuais exceções.
§ O intervalo para descanso ou alimentação ocorrerá em sistema de rodízio no setor, de modo
a preservar o interesse e a connuidade do serviço, mediante prévio acerto e ciência da chea
imediata.
§ A extrapolação da jornada diária constui medida excepcional, admida apenas para a
execução de serviços urgentes ou inadiáveis, cando as horas excedentes, em regra, sujeitas ao
regime de compensação futura.
§ A solicitação de folgas compensatórias deverá ser formalizada com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, observado o prazo previsto no ATO TRT SGP nº 032/2019.
§ O usufruto da folga compensatória será deferido, preferencialmente, no período solicitado
pelo Inspetor ou Agente de Polícia Judicial, salvo quando a necessidade do serviço, devidamente
avaliada pela chea imediata, não o permir.
§ O Inspetor ou Agente de Polícia Judicial que esver submedo à jornada reduzida por
recomendação médica não poderá constuir banco de horas, nos termos do ATO TRT SGP
032/2019.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pela chea da Coordenadoria de Polícia Judicial.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Isaac Barboza Gomes de Souza
Coordenador de Polícia Judicial
ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026
MAPA DOS POSTOS DE TRABALHO
EDIFÍCIO-SEDE
POSTO LOCAL ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS EFETIVO
01 Scanner/Portal Inspeção e segurança
prevenva/ostensiva, apoio à vigilância
patrimonial e ao controle de acesso
01
02 Catraca Controle de entrada, orientação de
saída dos jurisdicionados e do público
em geral
01
03 Presidência Segurança prevenva e apoio ao
controle de acesso
01
04 Externa Rondas prevenvas, observação de
condutas suspeitas, prevenção de
crimes patrimoniais
02
05 CCO Monitoramento por câmeras,
comunicação e acionamento de apoio
01
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO (JOÃO PESSOA)
POSTO LOCAL ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS EFETIVO
01 Scanner Inspeção no portal detector de metais,
controle de entrada. Orientação da
saída do público.
01
02 Portal Vigilância prevenva/ostensiva, apoio
ao controle de acesso
01
03 Andares Patrulhamento prevenvo, observação
de condutas suspeitas, rondas
01
04 Externa Vigilância de veículos, prevenção de
crimes patrimoniais
01
05 CCO Monitoramento por câmeras,
comunicação e acionamento de apoio
01
FÓRUM IRINEU JOFFILY (CAMPINA GRANDE)
POSTO LOCAL ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS EFETIVO
01 Scanner/Portal Segurança prevenva/ostensiva, apoio
à vigilância patrimonial e ao controle
de acesso
01
02 Catraca Controle de entrada, orientação de
saída dos jurisdicionados e do público
em geral
01
03 CCO Monitoramento por câmeras,
comunicação e acionamento de apoio
01
04 Externa/Rondas Patrulhamento prevenvo, observação
de condutas suspeitas, prevenção de
crimes patrimoniais
01
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA (SANTA RITA)
POSTO LOCAL ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS EFETIVO
01 Portal /Catraca Inspeção no portal detector de metal,
controle de entrada, orientação de
saída do público
01
02 Rondas Patrulhamento prevenvo, observação
de condutas suspeitas, prevenção de
crimes patrimoniais
01
ANEXO II DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026
TIPOS DE UNIFORME DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CNJ Nº 379, DE 15/03/2021:
a) OPERACIONAL: calça ca na cor areia ou desert, camisa polo ou camisa gola careca,
camisa manga longa ou gandola, bota ca, cinto operacional, na cor preta, areia ou
desert; brasão da polícia e demais disnvos fornecidos pelo Tribunal; cinto de
guarnição, coldre e porta carregador, algemas, arma de fogo e disposivo elétrico-
incapacitante para agentes e inspetores habilitados.
b) SOCIAL: costume completo (terno completo), calça social, camisa social e gravata em
cores discretas; sapato social, brasão e acessórios para os agentes e inspetores com
porte de arma.
ANEXO III DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026
FLUXOGRAMAS DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIAL DO TRT-13 - PROCEDIMENTOS PADRÃO