ATO TRT13 SCR N. 74, 22 de abril de 2026
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a coexistência de diferentes metodologias de designação de audiências (unas e
fracionadas) impacta de forma distinta os lapsos temporais entre o ajuizamento, a primeira audiência e a
instrução, tornando tais indicadores isolados insuficientes para uma avaliação equânime da produtividade
entre as unidades judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do Art. 1º do Ato TRT13 SCR nº 039/2026 passa a vigorar com a seguinte redação,
revogando-se as alíneas "a" e "b":
"Art. 1º [...]
I - prazos médios:
a) do ajuizamento até a realização da primeira audiência; (revogado)
b) da realização da primeira audiência ao encerramento da instrução; (revogado)
c) do ajuizamento da ação até a prolação da sentença;
d) do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo;
e) do início ao encerramento da execução;"
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 22/04/2026 14:15:55
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 22/04/2026 14:15:55