RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 033/2026
Processo: 0000364-76.2026.5.13.0000
Proad: 1643/2026
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 16/04/2026, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 383, de 25 de março de 2021
, que criou o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT 315, de 26 de novembro de
2021, que regulamenta e consolida resoluções sobre segurança institucional e indica a necessidade
de uniformização das atividades e ações a serem desencadeadas por parte dos envolvidos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 344, de de 09 de setembro
de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais,
dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial (com
alterações da Resolução CNJ nº 430, de 20 de outubro de 2021);
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 068, de 11
de novembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Coordenadoria de Polícia
Judicial, bem como o exercício do poder de polícia administrativa dos agentes e inspetores da
polícia judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizão da Resolão
Administrativa nº 043, de 07 de abril de 2022,
RESOLVEU, por unanimidade:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Aprovar o Plano de Segurança Institucional do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de
decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional,
nos termos a seguir.
Art. O Plano de Seguraa Institucional tem por finalidade
preservar a segurança de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de
informação no âmbito do TRT da 13ª Região.
Art. A segurança institucional compreende o conjunto de medidas
voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ões de qualquer natureza que constituam
ameaça à salvaguarda do Tribunal e de seus integrantes.
Art. As medidas de seguraa institucional compreendem a
segurança orgânica e a atividade de inteligência e contrainteligência.
Art. São princípios da Política de Segurança Institucional do TRT
da 13ª Região:
I - respeito aos direitos humanos e aos valores fundamentais do
Estado Democrático de Direito;
MARIA
CARDOSO
BORGES
16/04/2026 14:20
II - atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a
neutralização de ameaças e atos de violência;
III - profissionalização e especialização permanente da atividade de
segurança, visando à proteção integral do Tribunal e de seus integrantes;
IV - garantia da efetiva prestação jurisdicional, do livre exercício da
magistratura e da excelência na prestação dos serviços públicos;
V - integrão e interoperabilidade com outros órgãos do Poder
Judiciário, instituições de inteligência e de segurança pública;
VI - gestão de riscos voltada para a salvaguarda de ativos do
Tribunal;
VII - proteção à imagem do Tribunal, evitando exposições negativas.
Art. São diretrizes da política de segurança institucional do TRT
da 13ª Região:
I - fortalecer a atuação da Coordenadoria de Polícia Judicial na
governança das ões de segurança institucional do Tribunal, por meio da identificação, avaliação,
acompanhamento e tratamento de questões que lhe são afetas;
II - buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da
segurança institucional do Tribunal;
III - aumentar a integração e a cooperação entre as unidades de
segurança institucional, com o compartilhamento de boas práticas neste domínio com órgãos do
Poder Judiciário, instituições de inteligência e de segurança pública;
IV - orientar a elaboração de atos normativos que promovam a
modernização da segurança institucional do Tribunal.
CAPÍTULO II
DA SEGURANÇA ORGÂNICA
Art. A segurança orgânica é composta pelos seguintes grupos de
medidas:
I - segurança das áreas e instalações;
II - controle de acesso;
III - segurança de materiais;
IV - segurança de recursos humanos;
V - segurança da informação;
VI - Plano de Proteção e Assistência aos Magistrados - PPAM;
VII - Grupo Especial de Segurança - GES;
VIII - Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio
e outros Sinistros - BIPRECIN;
IX - Agentes e Inspetores da Polícia Judicial.
Art. A segurança de áreas e instalações constitui-se em um grupo
de medidas orientadas para proteger o espaço sico sob responsabilidade do TRT ou onde se
realizem atividades de interesse da instituição, bem como seus perímetros, com a finalidade de
salvaguardá-las. As medidas de segurança de áreas e instalações interagem com os demais grupos
de medidas, integrando a segurança como um todo.
§ As aquisições, ocupação, uso e os projetos de construção,
adaptão e reforma de áreas e instalações de unidades setoriais devem ser planejados e
executados com a obserncia dos aspectos e diretrizes de segurança institucional e com a
integração dos demais setores da instituição, de modo a reduzir as vulnerabilidades e riscos e
otimizar os meios de proteção. As áreas e instalações que abriguem informações sensíveis ou
sigilosas e as consideradas vitais para o pleno funcionamento da Instituição serão objeto de
especial proteção.
§ A execução da atividade de segurança desse grupo de medidas
exige auditorias e fiscalização dos sistemas e serviços. Essas ões são implementadas para o
efetivo cumprimento das normas de segurança.
§ 3° A seguraa de áreas e de instalações é composta pelos
seguintes sistemas:
I - sistema sico: composto por vigilantes que executam diversos
serviços de vigilância;
II - sistema eletrônico: composto por equipamentos eletrônicos de
segurança, como sensores, circuito fechado de televisão (CFTV), alarmes, fechaduras eletrônicas,
sistemas de registro, catracas, cancelas, sistema de controle de acesso;
III - sistema de barreiras para segurança dos perímetros.
Art. O controle de acesso compreende as seguintes normas e
orientações, que vinculam o blico interno e externo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região:
I - o atendimento ao público externo é realizado nos dias úteis, em
horário definido por normativo interno;
II - todo acesso às dependências do TRT-13 deverá obedecer aos
procedimentos de segurança;
III - o ingresso nas dependências do TRT-13 fora do horio de
expediente somente será permitido em situações excepcionais e com prévia autorização;
IV - é obrigatório o uso do cartão de identificação funcional (CIF) ou
crachá de identificação de visitante (CIV) para o acesso às dependências do TRT-13 e permanência
em seu interior, exceto para o(a)s magistrado(a)s, que poderão utilizar outra forma de identificação;
V - o(a)s portadore(a)s de marcapasso não serão submetidos ao
portal detector de metais, mas deverão apresentar documentação que identifique sua situação,
submetendo-se a outros meios de vistoria;
VI - os serviços de entrega são restritos a refeições e serão feitos ao
solicitante nas recepções do térreo, ficando vedada a entrega de outros produtos;
VII - é vedado o ingresso de animais nas dependências do TRT-13,
salvo o cão-guia que acompanha pessoa com deficiência visual;
VIII - é vedado o uso das imagens do CFTV e dos registros das
cancelas para controle de frequência de servidora e servidor, salvo a utilização dos registros das
cancelas em virtude de inoperância do ponto eletrônico;
IX - o acesso de visitantes deveser precedido de autorização de
magistrado(a)s ou servidor(a)s, e identificação pessoal;
X - a circulação de visitantes é restrita ao setor e pavimento indicado
no crachá;
XI - os visitantes deverão seguir os procedimentos de segurança
vigentes;
XII - o acesso aos estacionamentos é exclusivo de magistrados e
servidores previamente cadastrados em banco de dados no sistema de controle de acesso, gerido
pela Polícia Judicial;
XIII - o controle de acesso de autoridades, servidores de outros
órgãos e prestadores de serviço aos estacionamentos deverá ser autorizado pela Polícia Judicial;
XIV - a perda ou extravio do cartão de identificação funcional (CIF)
deverá ser comunicada à Seção de Polícia Judicial;
XV - excepcionalmente, outros vculos podeo ter acesso à
garagem, em função da condão de seus passageiros ou da característica da carga a ser
manuseada, casos em que a permanência estará limitada ao tempo necessário para embarque
/desembarque e será fiscalizada pelo serviço de vigilância patrimonial;
XVI - as filmagens e fotografias realizadas nas dependências
internas do TRT-13 deverão ser precedidas de autorização do setor responsável (Coordenadoria de
Polícia Judicial);
XVII - o (a)s profissionais da área de imprensa deverão cumprir as
exigências de identificação, cadastro e revista;
XVIII - as pessoas com deficiência, as gestantes, as lactantes, as
pessoas acompanhadas por crianças de colo e aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos terão atendimento prioritário.
XIX - o ingresso de pessoa que figure no polo passivo de medida
protetiva, concedida por autoridade judicial ou policial em favor de magistrada, servidora ou
colaboradora, fica condicionado à demonstração da necessidade de comparecimento presencial e à
prévia comunicação à Coordenadoria de Polícia Judicial, devendo o trânsito nas dependências do
Tribunal ocorrer sob vigincia ininterrupta de agentes da Polícia Judicial ou de segurança
terceirizada;
XX - o acesso de magistrado(a) ou servidor(a) que esteja
respondendo a processo administrativo disciplinar, com afastamento ou suspensão de suas
atividades, e cuja presença possa representar ameaça à integridade de magistrados, servidores ou
demais colaboradores, ficará condicionado ao acompanhamento de agente(s) da Polícia Judicial,
mediante determinação da Administração ou ciência da Polícia Judicial acerca de decisão ou
manifestação no respectivo processo que imponha tal restrição.
Parágrafo único. Para os fins de cumprimento dos incisos XIX e XX,
as medidas protetivas, os afastamentos e suspensões de magistrados e servidores deverão ser
comunicados à Coordenadoria de Polícia Judicial, resguardado o sigilo das informações restritas.
Art. 10. A segurança de materiais é um conjunto de medidas de
segurança voltadas a proteger o patrinio sico da unidade, incluindo equipamentos,
componentes, acessórios, mobiliários, veículos, matérias-primas e demais itens empregados nas
atividades da Instituição.
Parágrafo único. A segurança de materiais tem por objetivo
salvaguardar a prodão, o recebimento, a distribuição, o manuseio, o armazenamento, o
transporte, o descarte, a doação e o acondicionamento dos materiais e equipamentos de posse ou
sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 11. A segurança de recursos humanos é um conjunto de
medidas destinadas a proteger a integridade física dos integrantes do Tribunal Regional do
Trabalho da 1 Região, quando comprometida em face dos riscos, concretos ou potenciais,
decorrentes do desempenho das funções institucionais.
§ A segurança de recursos humanos abrange, entre outras ações,
as operações de segurança, atividades planejadas e coordenadas, com emprego de pessoal,
material, armamento e equipamento especializado e subsidiadas por conhecimento de inteligência a
respeito da situação.
§ 2° Pela natureza e circunstância do trabalho, é fundamental que os
integrantes do TRT-13 desenvolvam uma cultura de conscientização e sensibilização quanto às
prováveis ameaças, estabelecendo procedimentos de proteção e preservação de sua integridade
física e do(a)s demais servidor(a)s e magistrado(a)s.
Art. 12. A segurança da informação compreende o conjunto de
medidas voltadas a proteger dados e informações sensíveis ou sigilosas, cujo acesso ou divulgação
não autorizados possa acarretar prejuízos de qualquer natureza ao Tribunal ou proporcionar
vantagem a atores antagônicos.
Parágrafo único. A Política de Segurança da Informação e
Comunicões (POSIC) e suas normas complementares definem os princípios, diretrizes e
obrigações relacionados à segurança da informação que devem ser seguidos pela instituição.
Art. 13. A Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a
Incêndio e outros sinistros (BIPRECIN) contará com um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador
(a)a e será composta pelas equipes de: primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios e
abandono de áreas, contando com a seguinte estrutura:
I - Coordenador(a) de Polícia Judicial e substituto(a) legal;
II - Chefe da Seção de Polícia Judicial;
III - Coordenador(a) de Saúde;
IV - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia e Manutenção;
V - servidor(a)s voluntário(a)s.
§ 1º Na impossibilidade de o(a) Coordenador(a) ou Chefe, indicado(a)
s nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, assumir a BIPRECIN, ele(a)s deverão indicar,
formalmente, o substituto legal.
§ 2º A coordenação da Brigada Voluntária Interna de Prevenção e
Combate a Incêndio e outros sinistros (BIPRECIN) caberá ao servidor(a) Coordenador(a) de Polícia
Judicial, e a subcoordenadoria, ao (a) seu(sua) substituto(a) legal.
§ A liderança da equipe de primeiros socorros ficará a cargo do(a)
Coordenador(a) de Saúde.
§ A liderança da equipe de prevenção e combate a incêndio ficará
a cargo do(a) servidor(a) Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia e Manutenção.
§ A liderança da equipe de abandono de áreas ficará a cargo do
(a) servidor(a) chefe da Seção da Polícia Judicial.
§ O(a)s servidor(a)s voluntário(a)s fao parte das equipes
indicadas nos §§ 3º, 4º e 5º, por designação expressa da Presidência.
§ Todo(a)s o(a)s brigadistas deverão ser submetidos, anualmente,
a um treinamento teórico-prático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula, a ser promovido
pelo Tribunal.
§ 8º A qualquer tempo, novos membros poderão integrar o quadro da
BIPRECIN, os quais deverão estar devidamente qualificados e capacitados, tendo caráter voluntário
e não remunerado.
§ 9° Compete à BIPRECIN:
I - assessorar a Administração do TRT-13 na elaboração de ações
preventivas de sinistros e de combate a incêndios;
II - elaborar, implantar, manter e revisar, sempre que necessário,
plano de emergência contra incêndio do Edifício-Sede, Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa),
Fórum Irineu Joffily (Campina Grande), Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGDM) e
Coordenadoria de Material e Patrimônio (CMP);
III - avaliar os riscos existentes;
IV - inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros
socorros e outros existentes;
V - inspecionar a existência de rotas de fuga, estabelecendo
alternativas à fixação de novas rotas;
VI - elaborar relatório das irregularidades verificadas, remetendo ao
conhecimento da Administração do TRT-13;
VII - divulgar, de forma institucionalizada, o plano de emergência
elaborado e orientar magistrado(a)s, servidor(a)s e jurisdicionados sobre os procedimentos a serem
adotados em caso de sinistro;
VIII - planejar e participar de exercícios de simulação e de palestras e
eventos, com a finalidade de atualizar os conteúdos e práticas associadas às suas atribuições;
IX - atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos
estabelecidos no plano de emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados
aos brigadistas, acionando o Corpo de Bombeiros, caso seja necessário.
§ 10. São atribuições específicas do Coordenador(a) da BIPRECIN:
I - planejar e coordenar programas de treinamento, palestras e
eventos relativos à BIPRECIN, inclusive mediante cooperação com o Corpo de Bombeiros desta
jurisdição;
II - convocar e presidir as reuniões da BIPRECIN;
III - planejar e coordenar simulações ou exercícios reais de combate
a inndio, de primeiros socorros e de abandono do pdio, em situações de sinistros ou
emergências, previamente autorizadas pela administração;
IV - encaminhar à Administrão do Tribunal pleitos relativos a
contratações de serviços ou compra de equipamentos necessários à execução das atribuições da
Brigada;
V - assumir a coordenação geral das ões, tanto nos exercícios
como nos casos reais de abandono, imediatamente as tomar conhecimento do perigo,
autorizando o acionamento dos alarmes e outras ações;
VI - elaborar uma lista de procedimentos ou programa de abandono
do prédio e apresentar à administração para divulgação a todo(a)s magistrado(a)s e servidor(a)s.
§ 11. o atribuões espeficas do(a) subcoordenador(a) da
BIPRECIN:
I - assumir a coordenação geral das ações na ausência do
coordenador(a), em todas as suas atribuições;
II - auxiliar o(a) coordenador(a) nas ões de planejamento e
execução de treinamentos, simulações e exercícios;
III - supervisionar as medidas pró-ativas e durante os sinistros, dando
apoio direto a cada equipe.
§ 12. São atribuições específicas do líder de primeiros socorros:
I - comandar sua equipe no desenvolvimento de ações de primeiros
socorros;
II - garantir que seja acionada imediatamente equipe de assistência
especializada para atender acidentes com pessoas ou mal súbito, tais como: SAMU, Corpo de
Bombeiros etc.;
III - orientar, treinar ou requerer ões de treinamento para sua
equipe;
IV - requerer ao Coordenador(a) da Brigada o apoio de outras
equipes nas situações de emergência.
§ 13. São atribuições específicas do líder de prevenção e combate a
incêndio:
I - identificar ações preventivas contra incêndio e sinistros,
encaminhando-as à BIPRECIN;
II - comandar sua equipe de colaborador(a)s da CAEMA no
desenvolvimento de ações de combate a incêndio e atenuação dos seus efeitos decorrentes;
III - inspecionar o sistema de combate a incêndio (extintores,
hidrantes, mangueiras, bombas etc.), comunicando ao Coordenador(a) da BIPRECIN as correções
necessárias;
IV - requerer ao Coordenador(a) da Brigada o apoio de outras
equipes nas situações de emergência.
§ 14. São atribuições específicas do der de abandono de área e
controle de pânico:
I - comandar sua equipe no abandono das áreas e controle de pânico;
II - inspecionar as instalações físicas de prédio do TRT-13, com o fito
de identificar situações que possam dificultar, de modo irregular, a saída das pessoas em casos de
sinistros, comunicando ao Coordenador(a) da BIPRECIN as correções necessárias;
III - orientar nas saídas de emergências, garantindo que elas sejam
liberadas para o abandono de área;
IV - não permitir a entrada de pessoas no prédio, na ocorrência de
sinistro, exceto o(a)s brigadistas e outros profissionais envolvidos no controle do dano;
V - havendo condições de segurança, averiguar se o abandono da
área foi completado, examinando recintos fechados, como banheiros, subsolos, elevadores e salas;
VI - requerer ao Coordenador(a) da Brigada o apoio de outras
equipes nas situações de emergência.
CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
Art. 14. Fica instituída a Atividade de Inteligência de Segurança
Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme estabelecido na Resolução
nº 383, de 25 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15. Entende-se por atividade de inteligência a prodão e
difusão de conhecimentos, de modo permanente e sistemático, sobre fatos e situações de imediata
ou potencial influência no processo decisório em assuntos afetos à Segurança Institucional no
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 16. Conhecimento é o produto final, estabelecido a partir da
lógica e doutrina, resultante das etapas de planejamento, reunião, análise, interpretação e difusão,
exercido por profissional de inteligência, com metodologia própria, dos dados coletados durante as
atividades de inteligência.
Parágrafo único. A produção do conhecimento deve ser realizada
nas seguintes situações:
I - em atendimento a um plano de inteligência previamente
estabelecido;
II - em consequência de uma demanda específica;
III - em atendimento à solicitação de autoridade competente.
Art. 17. A atividade de inteligência compreende o exercício de ações
especializadas para a obtenção e análise de dados, produção e proteção de conhecimentos
pertinentes à Segurança Institucional, que ameacem:
I - a integridade física e moral da instituição e de pessoas que atuam
no TRT da 13ª Região;
II - o(a)s magistrado(a)s, servidor(a)s, estagiário(a)s, prestador(a)s
de serviço e jurisdicionados em virtude do acesso a assuntos ou processos sigilosos;
III - as áreas, materiais, instalações e sistemas de comunicação;
IV - a salvaguarda de informações restritas, sensíveis ou sigilosas.
Art. 18. O(a)s servidor(a)s que atuarem na Atividade de Inteligência
devem possuir, como credencial básica, capacitação ou reconhecida experiência na área.
Parágrafo único. A credencial de que trata o caput será concedida
pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal, mediante a assinatura do termo de compromisso
quanto à manutenção de sigilo, nos termos da legislação vigente, estabelecendo o grau de sigilo a
que o servidor(a) poderá ter acesso.
Art. 19. A Atividade de Inteligência será desenvolvida pela Seção de
Polícia Judicial, com atuação de um grupo de trabalho composto pelo(a) Coordenador(a) da CPJ e
mais dois Agentes da Polícia Judicial, por ele(a) indicado(a)s e nomeados por Ato da Presidência,
com as seguintes atribuições:
I - elaborar e propor normas, planos acesrios e manuais de
procedimentos, a fim de uniformizar as metodologias para a produção de conhecimento na atividade
de inteligência;
II - elaborar e propor a assinatura de instrumentos de cooperação
técnica e connios com instituições públicas de inteligência, para formão e capacitação
continuada do(a)s servidor(a)s que atuarão na atividade de inteligência;
III - elaborar e propor a assinatura de convênios com instituições
públicas de segurança e de inteligência, com o fim de obter acesso a bancos de dados úteis para a
atividade de inteligência;
IV - coordenar e orientar a atuação das Atividades de Inteligência
com vistas à integração, compartilhamento e intercâmbio de dados, no interesse institucional;
V - realizar a análise permanente e sistemática de situações de
interesse da Segurança Institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das
funções do Tribunal;
VI - realizar identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos
de sua área de atuão, visando subsidiar o planejamento e a execução de medidas para
salvaguardar os ativos do Tribunal;
VII - elaborar e apresentar, até o final do mês de março de cada ano,
relatório de diagnóstico de Segurança Institucional com as principais ações e os resultados obtidos
no ano anterior;
VIII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o
aprimoramento da atividade de Intelincia, em conjunto, buscando apoio dos setores de
inteligência do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunais e
Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais que produzam conhecimentos relacionados
aos interesses do TRT-13;
IX - subsidiar as ações do Grupo Especial de Segurança (GES) no
atendimento às solicitações dos magistrados de Instância, por ocasião de audiências com réu
preso, mediante realização de levantamento de inteligência da vida pregressa prisional do u
(RELINT), via SESDS/PB, bem como no apoio aos oficiais de justiça, por ocasião das conduções
coercitivas de testemunhas e penhoras na boca do caixa;
X - participar das reuniões, encontros, seminários da ABIN/SISBIN,
como representante do TRT-13;
XI - realizar e acompanhar atividades investigativas e técnico-
administrativas;
XII - planejar e executar ões, inclusive sigilosas, relativas à
obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o(a)
Presidente do Tribunal no tocante a segurança pessoal e institucional;
XIII - promover o desenvolvimento de recursos humanos,
principalmente qualificando agente(s) da Polícia Judicial do TRT-13 para atividade de inteligência,
visando à composição adequada da seção;
XIV - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis,
relativos aos interesses e à segurança dos magistrados e servidores do TRT13, runs e Varas do
Trabalho.
§ 1° O grupo de trabalho da Atividade de Inteligência da Seção de
Polícia Judicial terá acesso aos bancos de dados cadastrais do(a)s servidor(a)s, estagiário(a)s e
prestador(a)s de serviço, preservando-se o sigilo e a inviolabilidade das informações, com a
finalidade de subsidiar as atividades de inteligência do Tribunal.
§ O grupo de trabalho da Atividade de Inteligência funcionará em
ambiente com controle exclusivo de acesso voltado ao(s) servidor(a)s lotados na unidade.
§ O grupo de trabalho da Atividade de Inteligência deverá adotar
doutrina própria que oriente e regule suas ações, de acordo com as disposições desta Resolução,
sem prejuízo das atividades previstas no Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
§ Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho da Atividade
de Inteligência devem ser armazenados em sistema informatizado próprio, visando garantir a
confidencialidade necessária na gestão de documentos sigilosos, bem como a sua adequação às
normas que regulamentam as atividades do Tribunal.
CAPÍTULO IV
DA ATIVIDADE DE CONTRAINTELIGÊNCIA
Art. 20. A segurança ativa é o conjunto de ações de cater
preventivo e proativo destinadas a identificar, avaliar, analisar e neutralizar ações adversas dirigidas
ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a seus integrantes.
Art. 21. A Coordenadoria de Polícia Judicial deve realizar estudo de
contrainteligência que identifique as deficncias no âmbito da segurança ativa e subsidiar a
implementação de novas medidas de segurança.
Art. 22. São medidas desenvolvidas pela segurança ativa:
I - contra sabotagem: compreende o conjunto de medidas voltadas a
prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações intencionais contra material, áreas ou instalações da
Instituição que possam causar interrupção de suas atividades e/ou impacto físico direto e
psicológico indireto sobre seus integrantes;
II - contraespionagem: compreende o conjunto de medidas voltadas
a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar o risco de ações adversas e dissimuladas de busca de
informações sensíveis ou sigilosas;
III - contra crime organizado: compreende o conjunto de medidas
voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar o risco de ações adversas de qualquer natureza
contra a Instituição e seus integrantes, oriundas de organizações criminosas;
IV - contrapropaganda: compreende o conjunto de medidas voltadas
a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar o risco de abusos, desinformões e publicidade
enganosa de qualquer natureza contra a Instituição.
CAPÍTULO V
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Seção I
Das disposições gerais
Art. 23. A Coordenadoria de Polícia Judicial manterá contato
permanente com os Órgãos de Segurança Pública para garantir a segurança das áreas adjacentes
do Tribunal, especialmente em dias de sessão plenária e em eventos fora da sede do órgão.
Art. 24. À Coordenadoria de Polícia Judicial compete, por meio de
seus Agentes, o exercício do poder de polícia administrativa, que se destina a assegurar a boa
ordem dos trabalhos do tribunal, proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como
garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais
frequentadores das dependências físicas do TRT-13.
Art. 25. A Atividade da Segurança Institucional no Tribunal será
fiscalizada, controlada e supervisionada pela Comissão Permanente de Segurança.
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Polícia Judicial manter o Plano
de Segurança Institucional atualizado, na periodicidade prevista no art. 34, submetendo-o à
aprovação da Comissão Permanente de Segurança.
Seção II
Das medidas administrativas
Art. 27. O(a) Coordenador(a) de Polícia Judicial será responsável por
identificar as condições necessárias para a execução do presente plano, solicitando os recursos
humanos, financeiros e outras necessidades à Administração do Tribunal.
Art. 28. O(a) Coordenador(a) de Polícia Judicial manteatualizado
levantamento dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à implementação e
execução do PSI, submetendo-o à apreciação do(a) Presidente da Comissão Permanente de
Segurança, com posterior encaminhamento ao(à) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região para deliberação.
Art. 29. As medidas administrativas que dizem respeito à segurança
devem ser planejadas com envolvimento das secretarias de administração, de comunicação, de
gestão de pessoas, de engenharia e de tecnologia da informação e comunicação.
Seção III
Das auditorias e controle interno
Art. 30. A fim de acompanhar a observância das medidas de
segurança preconizadas no PSI e avaliar sua adequação, deverão ser realizadas auditorias de
segurança nos sistemas e serviços a seguir especificados:
I - sistema de controle de acesso de pessoas, veículos e de
patrimônio:
a) nas portarias;
b) nas garagens ou estacionamento;
c) nas áreas e instalações sensíveis; e
d) nos claviculários;
II - sistemas de detecção de intrusão;
III - sistema de CFTV;
IV - sistema de prevenção e combate a incêndio.
Seção IV
Do planejamento de capacitação
Art. 31. A atividade de segurança institucional tem caráter essencial
e permanente, devendo-se buscar a promoção de atividades para capacitação e aperfeiçoamento do
(a)s servidor(a)s público(a)s, mediante realização de cursos, seminários, palestras e atividades que
contribuam para o desenvolvimento da segurança institucional.
Pagrafo único. A capacitão e o aperfeiçoamento devem
obedecer o que dispõe o Plano Estratégico de Formação e Especialização de Agentes da Polícia
Judicial (PEFLAS), objeto do Ato TRT SGP nº 97/2020 e suas atualizações.
Seção V
Do planejamento para emergências
Art. 32. Os planos de emergência estabelecem as diretrizes e ações
a serem realizadas em situações emergenciais que tenham potencial para repercussão que afete a
segurança da instituição e de seus integrantes. Eles apresentam procedimentos de resposta às
situações emergenciais, definem atribuições e estabelecem as condições de execução das ações
previstas.
Parágrafo único. Em situações complexas e que envolvam outras
instituições, os planos devem ser integrados ao planejamento de emergência destas e prever ações
em conjunto e interligadas.
Seção VI
Do planejamento de contingência e controle de danos
Art. 33. O planejamento de contingência visa a minimizar ou
neutralizar os impactos decorrentes da interrupção de atividades críticas e serviços essenciais do
Tribunal Regional do Trabalho da 1Região ocasionada por falhas, desastres, indisponibilidade
significativa ou ação intencional de ator hostil em processos sensíveis, permitindo a continuidade
das atividades e serviços em níveis aceitáveis.
Parágrafo único. Esse planejamento contempla ações de prevenção
e recuperação, além de medidas de avaliação do dano, que constituem os planos de contingência e
os planos de controle de danos.
Seção VII
Da revisão
Art. 34. Este Plano de Segurança Institucional será submetido à
revisão geral de seu conteúdo a cada dois anos a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único. Revisões específicas poderão ser realizadas
antecipadamente sempre que houver alterações legislativas, normas que exijam ajustes do PSI,
mudanças de sede ou reformas estruturais que exijam a adequação imediata das normas de
segurança.
Art. 35. O Plano de Proteção e Assistência aos Magistrados (PPAM)
e o Grupo Especial de Segurança - GES estão regulamentados em normativo próprio.
Parágrafo único. Os membros do GES devem possuir Carteira
Nacional de Habilitação - CNH na categoria "B" ou superior.
Art. 36. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Desembargador
(a) Presidente do Tribunal, que, para tanto, poderá solicitar parecer específico à Comissão
Permanente de Segurança.
Art. 37. Revoga-se a Resolução Administrativa 043, de 07 de abril
de 2022.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
* Obs.: Ausente, em usufruto de férias, o Desembargador PAULO MAIA FILHO; ausente,
justificadamente, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária