RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 032/2026
Processo: 0000302-36.2026.5.13.0000
Proad: 5112/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 16/04/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA
, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, resolveu, por
unanimidade, referendar o ATO TRT13 CGP nº 064, de 10 de dezembro de 2025, que procedeu à revisão do
ATO TRT GP n.º 21/2025, de 30 de abril de 2025, que concedeu pensão por morte à dependente MARIA
DAS GRAÇAS SOARES DO NASCIMENTO, para incluir o dependente JANSEN CLÁUDIO SOARES DO
NASCIMENTO, filho inválido, enquanto durar a sua invalidez, com fundamento no § 7º do art. 40 da
Constituição Federal (redação dada pela EC n.º 103, de 2019), art. 23, caput e §§ 4º e 5º, da EC n.º 103
/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso III e V alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/91
(redação dada pelas Leis n.ºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º
424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), a contar da data da publicação no
Diário Oficial da União, nos termos do art. 219, § 1º, da Lei n.º 8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º
13.846/2019), em valor correspondente aos proventos do servidor falecido aposentado, JOSÉ CLÁUDIO
SOARES DO NASCIMENTO, até o limite do teto dos benefícios do RGPS, acrescido do valor correspondente
a 70% da parcela que exceder o referido teto previdenciário, a teor do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art.
23 da citada EC, e o reajustamento do benefício de acordo com os índices estabelecidos para o Regime
Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41/2003) e art.
26, § 7º, da EC n.º 103/2019, com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato no DOU, nos termos do
§1° do art. 219 da Lei n.° 8.112/1990.
* Obs.: Ausente, em usufruto de férias, o Desembargador PAULO MAIA FILHO; ausente,
justificadamente, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária