RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 031/2026
Processo: 0000301-51.2026.5.13.0000
Proad: 2590/2026
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 16/04/2026, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA
, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, resolveu, por unanimidade, referendar o ATO
TRT13 CGP N.º 015, DE 12 DE MARÇO DE 2026, que concedeu, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente ANALICE SARAIVA DE LIMA
AZEVEDO (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor
dos proventos de aposentadoria do servidor falecido MARINALDO DE AZEVEDO BARROS, com
vigência a contar de 18 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição
Federal de 1988, art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei
n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no
DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de
acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do §
8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019.
* Obs.: Ausente, em usufruto de rias, o Desembargador PAULO MAIA FILHO; ausente,
justificadamente, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
16/04/2026 13:39