ATO TRT13 CGP N.º 023, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3082/2026,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza
vitalícia, à dependente EURISMAR FERREIRA DE SOUSA (companheira), em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido Jozildo Gomes Almeida, com vigência a contar de 20
de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,
art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213
/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no
DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art.
26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos proventos a limitação legal,
conforme disposto no art. 24, §1º, II c/c §2º, I a IV, da EC n.º 103/2019.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente