TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 028/2026
Processo: 0000303-21.2026.5.13.0000
Proad: 1830/2026
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 30/03/2026, sob a Presidência de Sua
Excelência a Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença da
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, a Senhora Procuradora DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE e SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI apreciando o Processo Administrativo nº 0000303-
21.2026.5.13.0000 (Proad nº 1830/2026),
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos
critérios objetivos de aferição de merecimento para efeito de promoção na carreira da
magistratura e acesso ao tribunal, em conformidade com os princípios orientadores
contidos no art. 93 da Constituição Federal, na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de
1979 e na Resolução CNJ n.º 106 de 06 de abril de 2010, com suas subsequentes
alterações;
CONSIDERANDO a imperatividade de adequação da
Resolução Administrativa 111, de 16 de dezembro de 2021, às atualizações normativas
promovidas pela Resolução CNJ n.º 106, de 06 de abril de 2010;
CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal e
do Conselho Nacional de Justiça, envolvendo aspectos tratados na Resolução
Administrativa 111, de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o estudo elaborado pelo grupo de trabalho
criado pela Portaria TRT13.SGP n.° 025, de 10 de fevereiro de 2026, com as justificativas
para a necessidade de alteração das normas internas sobre promoção e acesso no âmbito
regional,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE: