ATO TRT13.SGP N.º055, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera o Ato TRT13.SGP nº 020, de 07 de março de
2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, o cadastro e
gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o
pagamento dos honorários profissionais em processos
que envolvam beneficiários de justiça gratuita.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 4173/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração parcial no texto do
Ato TRT13.SGP nº 020, de 07 de
março de 2022, de modo a adequar os valores de honorários periciais aos parâmetros e limites
previstos na
Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, garantindo a atualização dos montantes
pagos pela União,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º do
Ato TRT13.SGP nº 020, de 07 de março de 2022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º O valor total dos honorários observará o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais), verificada a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau
de zelo profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do
serviço.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2026.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente