
exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e
impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo
imediatamente depois de cessado o impedimento; e, em seu parágrafo único, versa
que, a critério do médico, a prescrição de medicamentos aos pacientes portadores de
doenças crônicas pressupõe a apresentação de laudo ou receita médica, emitida pelo
médico assistente, há no máximo 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o
art. 93 da Resolução CFM n.° 2.217, de 27 de
setembro de 2018
, veda ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de
pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de
influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado;
CONSIDERANDO a
Resolução CFP n.° 008, de 30 de junho de 2010, que
dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder
Judiciário, bem como o estabelecido no
art. 2º, inciso K, do Código de Ética do
Psicólogo
, que veda ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas
quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a
qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VIII, da Resolução COFFITO n.º 466,
dispõe que o fisioterapeuta deverá declarar-se suspeito ou impedido para perícia do
próprio paciente, de pessoa de sua família, em empresa em que atue ou tenha
atuado, ou de qualquer outra pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em
seu trabalho;
CONSIDERANDO a
Orientação Normativa n.° 004, de 28 de abril de 2020,
do Conselho Federal de Serviço Social,
que dispõe sobre o sigilo profissional e a
participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que
envolvam usuário;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
possui contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias,
a nível nacional, para os magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de
seus dependentes (legais e facultativos) e pensionistas;