ATO TRT13 CGP N.º 021, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do ATO TRT13 CGP N.º 052, de
26 de setembro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o Proad n.º 9078/2025,
CONSIDERANDO a recomendação contida na Ata de Correição Ordinária realizada
pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no TRT-13, no período de 13 a 17 de
outubro de 2025, que determinou a adoção de medidas para a adequação dos normativos
internos para fins de cumprimento das disposições estabelecidas no PCA nº 0002260-
11.2022.2.00.0000 do CNJ;
CONSIDERANDO o fim do prazo de vigência do ATO TRT13 CGP N.º 052, de 26
de setembro de 2026, que suspendeu temporariamente o ingresso no regime de
teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, os efeitos do ATO TRT13 CGP N.º 052
/2025.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor no dia 1º de abril de 2026.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
31/03/2026 16:57