ATO TRT13 SCR N. 50, 31 de março de 2026
Faz cessar os efeitos do ATO TRT SCR N.º 126/2017 por meio do qual foi concedido Procedimento de Reunião de,
Execuções - PRE à CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO no exercício,
da VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, ,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 3686/2026 fornecidos pelo Juiz Supervisor da Divisão de,
Pesquisa Patrimonial da CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado apontam o cumprimento por parte da
demandada CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME com a quitação de suas dívidas de,
natureza alimentar reunidas no Procedimento de Reunião de Execuções - PRE autorizado pelo ATO TRT SCR N.º 126/2017, ,
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 126/2017 por meio do qual foi concedido Procedimento de,
Reunião de Execuções - PRE à CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME (CNPJ 06.267.722
/0001-93);
II - MANTER no âmbito da Central Regional de Efetividade - CREF as execuções previdenciárias e fiscais correlatas aos, ,
processos reunidos em razão do ato mencionado no item precedente.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria