
ATO TRT13 SCR N. 46, 30 de março de 2026
Dispõe sobre a interrupção de férias do Juiz Alexandre Roque Pinto.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conforme a Resolução Administrativa nº 091/2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, com efeitos a partir de 30/03/2026, por imperiosa necessidade de serviço, o gozo do saldo
de férias do Juiz do Trabalho Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, ALEXANDRE ROQUE PINTO
(matrícula nº 101.197.370), relativas ao primeiro período de 2026, marcadas para o interregno de
23/03/2026 a 30/03/2026, com saldo restante de um dia a ser usufruído oportunamente.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente, no exercício da Vice-Presidência e Corregedoria