1.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 019/2026
Processo: 0000250-40.2026.5.13.0000
Proad: 12552/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 23/03/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI,
bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
RESOLVE: Designar a Excelenssima Senhora Desembargadora SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI para exercer a função de Vice-Diretora da Escola Judicial, bem como a
Excelentíssima Senhora Juíza MARIANA PETIT HORÁCIO DE BRITO para atuar como Juíza
Auxiliar da Escola Judicial, em conformidade com as alterações promovidas no Regimento Interno e
no Regulamento Geral desta Corte.
EMENDA REGIMENTAL:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e
consolidação de normas referentes à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Terceira Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 159, de 12
de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a
formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no
Ato Conjunto
TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, parágrafos
1º e 2º, da Resolução CNJ nº 159/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas
internas deste Tribunal à Resolução CSJT nº 416, de 29 de agosto de 2025;
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
24/03/2026 12:31
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. O
Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 28. [...]:
VI - eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente e
Corregedor, aos Presidentes das Turmas, ao Diretor da Escola Judicial, ao Vice-Diretor da
Escola Judicial e ao Ouvidor;"
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
2) ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e consolidação de normas referentes à
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ 159, de 12
de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a
formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no
Ato Conjunto
TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, §§ 1º e 2º,
da Resolução CNJ nº 159/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas
internas deste Tribunal à
Resolução CSJT nº 416, de 29 de agosto de 2025;
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. Alterar a redação do § do art. 44 do
Regulamento
Geral do TRT 13, instituído pela Resolução Administrativa 164, de 15 de dezembro de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ Os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) serão exercidos
por Desembargadores(as) e o de Juiz(a) Auxiliar por Juiz(a) deste Tribunal." (NR)
Art. Renomear a Seção I do Capítulo V, passando a ter a
seguinte redação "Da Diretoria da Escola Judicial - DIEJUD", bem como acrescer o
parágrafo único ao art. 45 do Regulamento Geral do TRT 13, que passa a vigorar nos
seguintes termos:
Seção I
Da Diretoria e Vice-Diretoria da Escola Judicial - DIEJUD
Art. 45.....
Parágrafo único. A Vice-Diretoria da Escola Judicial tem por
finalidade a substituição da Diretoria nas ausências legais e impedimentos e o auxílio na
coordenação e fiscalização das atividades exercidas no âmbito da Escola."
Art. Renomear a Seção II do Capítulo V, passando a ter a
seguinte redação "Do Juízo Auxiliar da Escola Judicial", bem como alterar a redação do art.
46 do
Regulamento Geral do TRT 13, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Seção II
Do Juízo Auxiliar da Escola Judicial
Art. 46. O Juízo Auxiliar da Escola Judicial tem por finalidade
exercer atribuições delegadas pela Diretoria e colaborar na consecução das atividades
desempenhadas pela Escola Judicial". (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
3) ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2018:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e consolidação de normas referentes à
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ 159, de 12
de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a
formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto
TST CSJT ENAMAT nº 001, de 04 de março de 2013, que regulamenta o art. 7º, §§ 1º e 2º,
da Resolução CNJ nº 159/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas
internas deste Tribunal à
Resolução CSJT nº 416, de 29 de agosto de 2025;
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. Alterar a redação do art. 24, caput, do § , bem como
acrescer o § 3º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º 018/2018, passando a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 24. A administração da EJUD-13 é exercida pelo Diretor e
Vice-Diretor, eleitos pelo Tribunal Pleno de conformidade com as disposições constantes
do Regimento Interno, constituindo sua estrutura organizacional: Diretoria, Juiz Auxiliar da
Diretoria, Conselho Pedagógico, Centro de Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano,
Secretaria-Executiva e Biblioteca.
.........
§ Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial são
privativos de Desembargador do Trabalho, nos termos do Regimento Interno.
§ O Juiz Auxiliar da Diretoria será indicado pelo Diretor da
Escola Judicial, dentre os magistrados do Regional." (NR)
Art. 2º Alterar a redação do inciso II do art. 26 e do caput do
art. 27 da Resolução Administrativa TRT13 n 018/2018, passando a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 26 .....
.....
II - exercer atribuições delegadas pelo diretor e colaborar com
este na condução da Escola Judicial;" (NR)
Art. 27. O Conselho Pedagógico é órgão consultivo da Escola
Judicial e será formado pelo Diretor, que o presidirá, pelo Vice-Diretor, pelo Juiz Auxiliar da
Diretoria e por mais 3 (três) magistrados, designados pelo Diretor da Ejud-13, ao início de
cada novo biênio da gestão administrativa do tribunal, devendo ser composto por, no
mínimo, 02 (duas) mulheres, sendo suas atribuições:" (NR)
Art. Acrescer o artigo 26-A à
Resolução Administrativa
TRT13 n.º 018/2018, com a seguinte redação:
Art. 26-A. Compete ao Juiz Auxiliar da Diretoria:
I - participar, com o Diretor e o Vice-Diretor, da condução da
Escola;
II - coordenar as atividades pedagógicas e culturais da Escola;
III - auxiliar o Diretor e o Vice-Diretor, sempre que solicitado, na
diretoria das atividades administrativas da Escola;
IV - coordenar o planejamento e a execão do Módulo
Regional de Formação Inicial dos juízes substitutos em vitaliciamento e dos demais cursos
regulares de formação, preparação, treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e
capacitação para magistrados e servidores;
VI - analisar a conveniência dos temas propostos pelas seções
de educação, bem como aprovar o convite aos instrutores sugeridos;
VII - exercer as atribuições previstas no art. da Resolução
CSJT n.º 416, de 29 de agosto de 2025;
VIII - exercer as demais atribuições que lhe forem delegadas
pelo Diretor."
Art. Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do art.
26 da
Resolução Administrativa TRT13 n.º 018/2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Observação: ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO
SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária