1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO ANO DE 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em
vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13
SGP n 101/2025, torna pública a abertura de inscrões para o processo seletivo de
remoção interna de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em
unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de remoção interna será regido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - Segepe,
com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada
pela Presidência.
1.2. O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no
âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e unidades administrativas deste
Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como
daquelas decorrentes do seu processamento ou surgidas durante a sua vincia, em
quaisquer das referidas unidades, com validade de 6 (seis) meses a contar da data de
homologação.
2. DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1. Para fins deste Edital, entende-se como vaga aquela decorrente de vacância de cargo
público, prevista no art. 33 da Lei n.º 8.112/90, e como claro de lotação o déficit de lotação
de servidor nos setores.
2.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de 1 (uma) vaga na Segepe.
2.3. As vagas que porventura surgirem no prazo de validade deste Edital serão preenchidas
pelos candidatos inscritos, obedecida à classificão neste processo seletivo, sem a
expedição de outro edital de Processo Seletivo de Remoção Interna.
2.3.1. Os candidatos que por ventura se recusem à assuão da nova vaga serão
eliminados do certame.
2.4. Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido
processo seletivo.
2.4.1. Os claros de lotação que surgirem após divulgação do resultado final de remoção
serão preenchidos a critério da Presidência, que coordenará, juntamente com as unidades
envolvidas, a alocação dos servidores de acordo com o perfil mais adequado às
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/03/2026 20:12
necessidades das unidades, adotando processo simplificado e sem necessidade de novo
edital.
2.4.1.1. A Secretaria de Geso de Pessoas entrará em contato com as unidades
envolvidas para identificar as principais necessidades, bem como os servidores aprovados
no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
2.4.1.2. Caso necessário, o processo poderá abranger análise de currículos, entrevistas e
provas.
2.4.1.3. Os critérios de antiguidade estabelecidos no item 5 deste Edital não seo
utilizados para definir a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Poderão participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes
de cargos efetivos da Justa do Trabalho da 13ª Rego, removidos e em exercício
provisório no Órgão.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o poderá alegar
desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua
participação no processo seletivo de remoção interna.
3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período
de 26 a 27 de março de 2026, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário
eletrônico disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, não se responsabilizando o TRT13 por eventuais problemas no envio do
formulário que inviabilizem a inscrição do interessado dentro do prazo estipulado neste
Edital.
4. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderá participar do processo seletivo o(a) servidor(a) que:
4.1.1. Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4.1.2. Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de processo seletivo
realizado nos últimos 2 (dois) anos;
4.1.3. Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de
publicação deste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste Edital
serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no Serviço Público Federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2. Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “b” a “f” do item 5.1,
somente será considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais do
servidor até a data da publicação deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A classificação do processo seletivo de remoção se divulgada pela Comissão do
Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de publicação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT-Adm) e na intranet deste Regional.
6.2. A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato nem exclui
os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior do resultado
em função de eventuais recursos.
6.3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a
partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação.
6.4. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: segepe@trt13.jus.br.
6.5. o será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para
endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento
da impugnação e a documentação comprobatória das alegações.
6.7. Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de
Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de conclusão.
7. DA DESISTÊNCIA
7.1. O servidor poderá solicitar a desistência da participação no processo seletivo, de forma
total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 2 (dois) dias corridos,
contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito
ser encaminhado para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
7.2. Não cabedesistência após a homologação do resultado final pela Desembargadora
Presidente.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o
resultado final será homologado pela Desembargadora Presidente do TRT-13 e publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT-Adm) e na intranet.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo de remoção poderá implicar eventual mudaa de sede, cujas
despesas correrão integralmente por conta do servidor removido.
9.2. O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 (dez)
dias, estabelecido em ordem de servo, para retomada do efetivo desempenho das
atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a
nova localidade, quando for o caso.
9.3. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento
para a nova unidade será contado a partir do término do impedimento, conforme disposto
no art. 18, § 1º, da Lei n.° 8.112/1990.
9.4. Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.5. O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento
convocatório por meio do endereço eletrônico:
segepe@trt13.jus.br.
9.6. O servidor removido deverá permanecer na nova lotação pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos, salvo deslocamento por interesse da Administração.
9.7. Antes da efetivação da remoção, o servidor deverá passar as rotinas de trabalho sob
sua responsabilidade ou daquelas em que atue, se possível de forma mapeada, conforme
orientação e aprovação da chefia imediata, em prazo não superior a 1 (um) mês.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO
UNIDADE VAGAS
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