1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO ANO DE 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em
vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13
SGP n.º 101/2025, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de
remoção interna de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em
unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de remoção interna será regido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - Segepe,
com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada
pela Presidência.
1.2. O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no
âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e unidades administrativas deste
Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como
daquelas decorrentes do seu processamento ou surgidas durante a sua vigência, em
quaisquer das referidas unidades, com validade de 6 (seis) meses a contar da data de
homologação.
2. DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1. Para fins deste Edital, entende-se como vaga aquela decorrente de vacância de cargo
público, prevista no art. 33 da Lei n.º 8.112/90, e como claro de lotação o déficit de lotação
de servidor nos setores.
2.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de 1 (uma) vaga na Segepe.
2.3. As vagas que porventura surgirem no prazo de validade deste Edital serão preenchidas
pelos candidatos inscritos, obedecida à classificação neste processo seletivo, sem a
expedição de outro edital de Processo Seletivo de Remoção Interna.
2.3.1. Os candidatos que por ventura se recusem à assunção da nova vaga serão
eliminados do certame.
2.4. Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido
processo seletivo.
2.4.1. Os claros de lotação que surgirem após divulgação do resultado final de remoção
serão preenchidos a critério da Presidência, que coordenará, juntamente com as unidades
envolvidas, a alocação dos servidores de acordo com o perfil mais adequado às
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/03/2026 20:12