Art. 13. O prazo de permanência no regime de teletrabalho será de até 1 (um) ano,
ficando assegurado o prazo estabelecido para os servidores cuja portaria tenha sido
publicada antes da vigência desta norma, observando-se o novo limite quando dos pedidos
de renovação.
Art. 14. O servidor beneficiado por horário especial previsto no art. 98 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em legislação específica, poderá optar pelo
teletrabalho, caso em que ficará vinculado às disposições previstas nesta norma.
Art. 15. São deveres do servidor em regime de teletrabalho:
I - comparecer presencialmente, sempre que necessário ou por convocação, a
reuniões, audiências, workshops, capacitações ou qualquer atividade que exija a presença
física do servidor na sua unidade de lotação, bem como ao evento previsto no art. 25, I, o
que, em qualquer caso, não implicará direito a reembolso de despesas de deslocamento
nem a pagamento de diárias;
II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
III - consultar diariamente a sua caixa postal de correio eletrônico institucional e,
frequentemente, o comunicador instantâneo institucional;
IV - consultar diariamente os sistemas institucionais inerentes às atividades
desenvolvidas pelo servidor, como PJe, Proad e outros homologados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic;
V - durante o horário de expediente estabelecido pelo gestor da unidade,
permanecer à disposição por telefone, correio eletrônico institucional e comunicador
instantâneo institucional para eventuais contatos com os integrantes do Tribunal e com o
público externo, à semelhança do que ocorre na jornada presencial na unidade;
VI - informar tempestivamente à chefia imediata, pelos meios oficiais ou outro
definido pelo gestor, acerca da evolução das atividades, bem como de eventual dificuldade,
dúvida ou informação capaz de atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos;
VII - cumprir os prazos fixados para a realização dos trabalhos ou para a devolução
de processos à unidade, como também manter registro atualizado de suas atividades;
VIII - demonstrar proatividade e capacidade de autogerenciamento, propondo
soluções para os desafios encontrados durante a execução de suas atividades;
IX - comunicar imediatamente ao gestor quaisquer impedimentos que prejudiquem a
continuidade das tarefas, buscando negociar com ele a alocação de novas atividades até
que o impedimento seja vencido;
X - apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com avaliação efetuada pela chefia
imediata e pelo gestor da unidade;