TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 015/2026
Processo: 0000122-20.2026.5.13.0000
Proad: 397/2026
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 23/03/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI,
bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n415, de 23 de maio
de 2025, que disciplina a Potica Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das
Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e
outras providências;
CONSIDERANDO as cargas horárias mínimas para os cursos
de formação de coordenadores e conciliadores estabelecidas pela Resolução CSJT n.º
415, de 23 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o art. 5º, II, da Resolução Administrativa
TRT13 n.º 024, de 13 de junho de 2024, encontra-se em dissonância como o disposto na
Resolução CSJT n.º 415, de 23 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a recomendação proveniente da correição
realizada pela Corregedoria-Geral da Justa do Trabalho, realizada neste Egrégio
Regional, no período de 13 a 17 de outubro de 2025,
RESOLVEU, por unanimidade:
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
23/03/2026 13:31
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do art. 5º da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 024, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar com os
seguintes termos:
"Art. 5º ............
II - tenha cumprido a carga horia mínima de formação
continuada de 30 (trinta) horas, em cada um dos 2 (dois) semestres anteriores, em cursos
de formação continuada ofertados pelas Escolas que integram o Sistema de Formação e
Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Sinfomat);" (NR).
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Observação: ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO
SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária