TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 014/2026
Processo: 0000107-51.2026.5.13.0000
Proad: 1140/2026
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 23/03/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI,
bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CSJT
n.º 372, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a concessão de licença
compensatória no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que o §3º do art. 7º da Resolução CSJT n.º
372/2023 estabelece, de forma expressa, que a decisão sobre a fruição da licença
compensatória compete ao Presidente do respectivo Tribunal, inclusive para magistrados
de primeiro grau, após manifestação da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO os apontamentos constantes no Relatório
de Fatos Apurados (Achado 1 de Auditoria) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(Proad 860/2026), que identificou desconformidade na Resolução Administrativa TRT13 nº
056, de 07 de dezembro de 2023, quanto à autoridade competente para decidir sobre o
usufruto do benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução
Administrativa TRT13 n.º 056/2023 à Resolução CSJT n.º 372/2023, de modo a sanar o
desalinhamento de competência verificado no §4º do seu art. 2º.
RESOLVEU, por unanimidade: