CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SCR N.º 074/2026
ATO TRT13 SCR N. 39, 20 de março de 2026
Institui sistema de monitoramento mensal e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que por ocasião da Correição realizada neste Regional, no período de 13
a 17 de outubro de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou a
adoção de medidas efetivas voltadas ao incremento da produtividade, com vistas ao
julgamento de processos de conhecimento em número superior aos distribuídos, registrando
que esta medida tem estreita relação com o cumprimento de meta obrigatória;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de programas voltados ao monitoramento e
aperfeiçoamento de unidades judiciárias com dificuldades no cumprimento de prazos
processuais e atingimento de metas, bem como a autonomia conferida às Corregedorias
Regionais para adequar tais períodos à realidade local;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas
no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte; e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismo efetivo para cobrança do
saneamento de pendências relacionadas aos embargos de declaração, o que também foi
objeto de recomendação por parte da CGJT;
RESOLVE:
Art. A Corregedoria Regional promoverá o acompanhamento mensal dos acervos
processuais das unidades judiciárias relativamente aos seguintes dados:
I - prazos médios:
a) do ajuizamento até a realização da primeira audiência; (Revogado pelo ATO TRT13 SCR
N.º 074/2026)
b) da realização da primeira audiência ao encerramento da instrução; (Revogado pelo ATO
TRT13 SCR N.º 074/2026)
c) do ajuizamento da ação até a prolação da sentença;
d) do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo;
e) do início ao encerramento da execução;
II - quantitativos de execuções iniciadas e encerradas;
III - quantitativos de processos distribuídos e julgados;
IV - prazos máximos de práticas de atos judiciais (despachos, decisões e sentenças), em
dias corridos;
V - embargos de declaração pendentes de julgamento há mais de 10 (dez) dias úteis.
§ A Secretaria da Corregedoria Regional encaminhará mensalmente às unidades
judiciárias e magistrados(as) os relatórios obtidos com as informações analisadas.
Art. 2º A Corregedoria Regional adotará:
I - os prazos médios para tribunais regionais de pequeno porte, obtidos no sistema
e-Gestão, como referência para orientação das atividades relativas aos incisos I, II e III do
art. 1º;
II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos e sentenças em embargos
de declaração), 10 (decisões) e 30 (demais sentenças), para, na hipótese de extrapolação,
adoção de medidas que busquem a análise dos fatores preponderantes que influenciam no
desempenho, podendo apresentar sugestões, baseando-se nas rotinas de outras unidades
judiciárias.
Art. Após a análise periódica dos dados obtidos no acompanhamento mensal, a
Corregedoria Regional, de ofício, ou por solicitação da unidade judiciária, poderá promover
encontros para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Art. A Secretaria da Corregedoria Regional identificará, quadrimestralmente, as varas do
trabalho que incorrerem em piora nos indicadores previstos nos incisos I, II, III, IV e V do art.
deste Ato, e poderá determinar a elaboração de um plano de trabalho específico voltado
ao aprimoramento de seu desempenho, a ser submetido ao(à) Corregedor(a) no prazo por
ele(a) estabelecido.
Art. Nas hipóteses de remoção ou afastamento prolongado de magistrado, excessiva
distribuição processual, elevada complexidade das demandas, déficit no quadro de
servidores ou outras situações excepcionais, a Vara do Trabalho deverá readequar seu
Plano de Trabalho, dando ciência à Corregedoria Regional.
Art. A Corregedoria Regional monitorará o desempenho das Varas do Trabalho nos 4
(quatro) meses seguintes à entrega do plano de trabalho e, caso se verifique, após análise
criteriosa, progresso insuficiente da unidade, o juízo será oficiado para apresentar
justificativas e proceder à reavaliação do plano de trabalho.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora