ATO TRT13 SCR N. 39, 20 de março de 2026
Institui sistema de monitoramento mensal e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que por ocasião da Correição realizada neste Regional, no período de 13 a 17 de
outubro de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou a adoção de medidas efetivas
voltadas ao incremento da produtividade, com vistas ao julgamento de processos de conhecimento em
número superior aos distribuídos, registrando que esta medida tem estreita relação com o cumprimento de
meta obrigatória;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de programas voltados ao monitoramento e aperfeiçoamento
de unidades judiciárias com dificuldades no cumprimento de prazos processuais e atingimento de metas,
bem como a autonomia conferida às Corregedorias Regionais para adequar tais períodos à realidade local;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas no
Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte; e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismo efetivo para cobrança do saneamento de
pendências relacionadas aos embargos de declaração, o que também foi objeto de recomendação por parte
da CGJT;
RESOLVE:
Art. A Corregedoria Regional promoverá o acompanhamento mensal dos acervos processuais das
unidades judiciárias relativamente aos seguintes dados:
I - prazos médios:
a) do ajuizamento até a realização da primeira audiência;
b) da realização da primeira audiência ao encerramento da instrução;
c) do ajuizamento da ação até a prolação da sentença;
d) do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo;
e) do início ao encerramento da execução;
II - quantitativos de execuções iniciadas e encerradas;
III - quantitativos de processos distribuídos e julgados;
IV - prazos máximos de práticas de atos judiciais (despachos, decisões e sentenças), em dias corridos;
V - embargos de declaração pendentes de julgamento há mais de 10 (dez) dias úteis.
§ A Secretaria da Corregedoria Regional encaminhará mensalmente às unidades judiciárias e
magistrados(as) os relatórios obtidos com as informações analisadas.
Art. 2º A Corregedoria Regional adotará:
I - os prazos médios para tribunais regionais de pequeno porte, obtidos no sistema e-Gestão, como referência
para orientação das atividades relativas aos incisos I, II e III do art. 1º;
II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos e sentenças em embargos de declaração), 10
(decisões) e 30 (demais sentenças), para, na hipótese de extrapolação, adoção de medidas que busquem a
análise dos fatores preponderantes que influenciam no desempenho, podendo apresentar sugestões,
baseando-se nas rotinas de outras unidades judiciárias.
Art. Após a análise periódica dos dados obtidos no acompanhamento mensal, a Corregedoria Regional,
de ofício, ou por solicitação da unidade judiciária, poderá promover encontros para aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional.
Art. A Secretaria da Corregedoria Regional identificará, quadrimestralmente, as varas do trabalho que
incorrerem em piora nos indicadores previstos nos incisos I, II, III, IV e V do art. deste Ato, e poderá
determinar a elaboração de um plano de trabalho específico voltado ao aprimoramento de seu desempenho,
a ser submetido ao(à) Corregedor(a) no prazo por ele(a) estabelecido.
Art. Nas hipóteses de remoção ou afastamento prolongado de magistrado, excessiva distribuição
processual, elevada complexidade das demandas, déficit no quadro de servidores ou outras situações
excepcionais, a Vara do Trabalho deverá readequar seu Plano de Trabalho, dando ciência à Corregedoria
Regional.
Art. A Corregedoria Regional monitorará o desempenho das Varas do Trabalho nos 4 (quatro) meses
seguintes à entrega do plano de trabalho e, caso se verifique, após análise criteriosa, progresso insuficiente
da unidade, o juízo será oficiado para apresentar justificativas e proceder à reavaliação do plano de trabalho.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 20/03/2026 15:11:35
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 20/03/2026 15:11:35