Art. 2º A Corregedoria Regional adotará:
I - os prazos médios para tribunais regionais de pequeno porte, obtidos no sistema e-Gestão, como referência
para orientação das atividades relativas aos incisos I, II e III do art. 1º;
II - os prazos máximos, em dias corridos, de 5 dias (despachos e sentenças em embargos de declaração), 10
(decisões) e 30 (demais sentenças), para, na hipótese de extrapolação, adoção de medidas que busquem a
análise dos fatores preponderantes que influenciam no desempenho, podendo apresentar sugestões,
baseando-se nas rotinas de outras unidades judiciárias.
Art. 3º Após a análise periódica dos dados obtidos no acompanhamento mensal, a Corregedoria Regional,
de ofício, ou por solicitação da unidade judiciária, poderá promover encontros para aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional.
Art. 4º A Secretaria da Corregedoria Regional identificará, quadrimestralmente, as varas do trabalho que
incorrerem em piora nos indicadores previstos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 1º deste Ato, e poderá
determinar a elaboração de um plano de trabalho específico voltado ao aprimoramento de seu desempenho,
a ser submetido ao(à) Corregedor(a) no prazo por ele(a) estabelecido.
Art. 5º Nas hipóteses de remoção ou afastamento prolongado de magistrado, excessiva distribuição
processual, elevada complexidade das demandas, déficit no quadro de servidores ou outras situações
excepcionais, a Vara do Trabalho deverá readequar seu Plano de Trabalho, dando ciência à Corregedoria
Regional.
Art. 6º A Corregedoria Regional monitorará o desempenho das Varas do Trabalho nos 4 (quatro) meses
seguintes à entrega do plano de trabalho e, caso se verifique, após análise criteriosa, progresso insuficiente
da unidade, o juízo será oficiado para apresentar justificativas e proceder à reavaliação do plano de trabalho.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 20/03/2026 15:11:35
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