ATO TRT13.SGP N.º 042, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta o uso do espaço físico do
Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região LABOR e outras
providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 3404/2026,
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 395, de 7 de junho de 2021, que
institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Portaria CNJ 379, de 05 de novembro de 2024, que
instituiu o Plano Nacional de Inovação;
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 11, de 7 de janeiro de 2021, que
regulamenta o Programa de Gestão da Inovação – INOVA TRT13;
CONSIDERANDO o
ATO TRT SGP n° 80, de 14 de junho de 2022, que
instituiu o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de inovar dos
órgãos do Poder Judiciário, consolidando essa cultura e fomentando a atuação dos
laboratórios de inovação como espaços estratégicos,
RESOLVE:
Art. 1º O uso do espaço físico do Laboratório de Inovação do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (LABOR) fica restrito ao desenvolvimento de
iniciativas voltadas à inovação, à melhoria da gestão e ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados.
Art. O Laboratório de Inovação LABOR, constitui ambiente
colaborativo, estruturado para estimular a criatividade, o pensamento crítico e a
construção de soluções inovadoras, alinhadas ao Planejamento Estratégico
Institucional.
Art. 3º Poderão ser realizadas no LABOR as seguintes atividades:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
20/03/2026 14:11
I - oficinas de inovação, design thinking, cocriação, metodologias ágeis e
demais outros métodos e técnicas ligadas à Inovação;
II - encontros e atividades com laboratoristas e equipes multidisciplinares;
III - formulação, acompanhamento e avaliação da Estratégia Institucional;
IV - desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos estratégicos;
V - atividades de mapeamento e redesenho de processos de trabalho;
VI - identificação, análise e tratamento de riscos corporativos;
VII - iniciativas voltadas à melhoria da governança, da gestão e da prestação
jurisdicional;
VIII - outras atividades correlatas, desde que alinhadas aos objetivos
institucionais e à finalidade do LABOR.
Art. 4º A utilização do LABOR deverá observar o alinhamento com:
I - o Planejamento Estratégico do Tribunal;
II - as diretrizes de governança e gestão institucional;
III - os princípios da inovação pública e da melhoria contínua.
Art. 5º É vedada a utilização do LABOR para:
I - realização de eventos ou atividades de cunho exclusivamente cultural ou
artístico;
II - ações voltadas à qualidade de vida, bem-estar ou integração sem
relação com inovação ou gestão institucional.
Parágrafo único. Situações excepcionais serão apreciadas pela
Presidência.
Art. A gestão, organização da agenda e a autorização de uso do LABOR
competirão à Divisão de Inovação, unidade da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica, e a responsabilidade pela integridade dos equipamentos e mobiliários do
ambiente, pelo responsável da Unidade solicitante.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente