
I - oficinas de inovação, design thinking, cocriação, metodologias ágeis e
demais outros métodos e técnicas ligadas à Inovação;
II - encontros e atividades com laboratoristas e equipes multidisciplinares;
III - formulação, acompanhamento e avaliação da Estratégia Institucional;
IV - desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos estratégicos;
V - atividades de mapeamento e redesenho de processos de trabalho;
VI - identificação, análise e tratamento de riscos corporativos;
VII - iniciativas voltadas à melhoria da governança, da gestão e da prestação
jurisdicional;
VIII - outras atividades correlatas, desde que alinhadas aos objetivos
institucionais e à finalidade do LABOR.
Art. 4º A utilização do LABOR deverá observar o alinhamento com:
I - o Planejamento Estratégico do Tribunal;
II - as diretrizes de governança e gestão institucional;
III - os princípios da inovação pública e da melhoria contínua.
Art. 5º É vedada a utilização do LABOR para:
I - realização de eventos ou atividades de cunho exclusivamente cultural ou
artístico;
II - ações voltadas à qualidade de vida, bem-estar ou integração sem
relação com inovação ou gestão institucional.
Parágrafo único. Situações excepcionais serão apreciadas pela
Presidência.
Art. 6º A gestão, organização da agenda e a autorização de uso do LABOR
competirão à Divisão de Inovação, unidade da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica, e a responsabilidade pela integridade dos equipamentos e mobiliários do
ambiente, pelo responsável da Unidade solicitante.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente