
CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 076/2026
CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 075/2026
ATO TRT13.SGP N.º 39, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Suspende o expediente interno e de
atendimento ao público, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos dias 20 de abril, 5 de junho e
7 de dezembro.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º
3276/2026,
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 181, de 30 de outubro de 2026, que dispõe sobre a
divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2026 neste Regional;
CONSIDERANDO os termos do art. 1º, parágrafo único, do Ato GDGSET.GP. n.º 829, de 10
de dezembro de 2025, que fixa o calendário de pontos facultativos do Tribunal Superior do
Trabalho para o exercício de 2026, prevendo tal condição para os dias 20 de abril, 5 de
junho e 7 de dezembro;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do
Procedimento Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo que os tribunais têm
competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário
de funcionamento e suspensão de expediente forense, bem como a forma de organização
do seu de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados;
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, feriado nacional, consagrado à memória de
Tiradentes ( Lei n.° 10.607, de 19 de dezembro de 2002), recai numa terça- feira;
CONSIDERANDO que o dia 4 de junho de 2026 recai numa quinta- feira e foi instituído
como ponto facultativo para a celebração de Corpus Christi, nos termos do Ato TRT13.SGP
n.º 181, de 30 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 8 de dezembro é feriado no Poder Judiciário (Dia da Justiça),
nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 8.292, de 05 de dezembro de 1945 e do art. 62,
inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com redação dada pela Lei nº
6.741/1979, bem como do art. 291 do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pela
Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo período,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins deste Ato, serão considerados como pontos facultativos:
I - dia 20 de abril (segunda-feira);
II - dia 5 de junho (sexta-feira);
III - dia 22 de junho de 2026 (segunda-feira).” (NR) (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º
075/2026)