ATO TRT13.SGP N.º 39, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Suspende o expediente interno e de
atendimento ao blico, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos dias 20 de abril, 5 de junho e 7
de dezembro.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
nos termos do PROAD n.º 3276/2026,
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 181, de 30 de outubro de
2026, que dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos facultativos do exercício de
2026 neste Regional;
CONSIDERANDO os termos do art. 1º, parágrafo único, do
Ato
GDGSET.GP. n.º 829, de 10 de dezembro de 2025, que fixa o calenrio de pontos
facultativos do Tribunal Superior do Trabalho para o exercício de 2026, prevendo tal
condição para os dias 20 de abril, 5 de junho e 7 de dezembro;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justa,
proferida nos autos do Procedimento Administrativo 200910000034457, reconhecendo
que os tribunais têm compencia privativa para organizar os órgãos e secretarias
vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense, bem
como a forma de organização do seu de funcionamento, especialmente nos dias que
antecedem feriados;
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, feriado nacional, consagrado
à memória de Tiradentes (
Lei n.° 10.607, de 19 de dezembro de 2002), recai numa terça-
feira;
CONSIDERANDO que o dia 4 de junho de 2026 recai numa quinta-
feira e foi instituído como ponto facultativo para a celebração de Corpus Christi, nos termos
do
Ato TRT13.SGP n.º 181, de 30 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 8 de dezembro é feriado no Poder
Judiciário (Dia da Justiça), nos termos do art. do
Decreto-Lei 8.292, de 05 de
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
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dezembro de 1945 e do art. 62, inciso IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, com
redação dada pela Lei 6.741/1979, bem como do art. 291 do Regimento Interno deste
Regional;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal
deve ser definido pela Presidente incumbida de administrar a instituição no respectivo
período,
RESOLVE:
Art. Para fins deste Ato, seo considerados como pontos
facultativos:
I - dia 20 de abril (segunda-feira);
II - dia 5 de junho (sexta-feira);
III - dia 7 de dezembro (segunda-feira).
Art. Os prazos com início ou fim nas datas indicadas neste ato
serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da
Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região