ATO TRT13 CGP N.º 016, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o Acórdão n.º 70/2026-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo TC
019.114/2025-7 e o Proad n.º 1872/2026.
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária ao
servidor PAULO VIANA DA SILVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Segurança, Classe “C”, Padrão 13 (parcelas do cargo efetivo:
vencimento base, Gratificação de Atividade Judiciária, nos termos da Lei n.º 11416/2006), e
Gratificação de Atividade de Segurança, prevista no art. 17 dessa mesma Lei, por força de
decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo n.º 0514242-
86.2016.4.05.8400, que tramitou na 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – RN-NUP:
00525.004754/2016-95, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos
integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescido do
percentual de 13% (treze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço
(anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação original) c/c art. 6º
da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2.225-45/2001, e da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação/atualização progressiva de
quintos/décimos (7/10 da função comissionada Auxiliar Especializado - FC-01 e 3/10 da
função comissionada de Agente Especializado - FC-02), nos termos dos arts. 62 e 62-A da
Lei n.º 8.112/90 (este último artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001), arts. 3º e 11 da
Lei n.º 8.911/94 e arts. 5º e 13 da Lei n.º 9.628/98, com efeitos a contar de 2 de março de
2015, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 117/2015,
alterado pelo ATO TRT CGP n.º 179/2020), que o C. TCU considerou ilegal e negou o
respectivo registro.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente