ATO TRT13 CGP N.º 013, DE 6 DE MARÇO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 10485/2025,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria volunria à servidora MARYLAD MEDEIROS DA SILVA
(matrícula n.º 245.176.348), no cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa,
classe “C, padrão 13, com base no art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (vencimento básico e
GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012),
acrescidos do percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de
serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art.
da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 da função
comissionada de Encarregado da Liquidão - FC-02, 2/5 da fuão comissionada de
Assistente Secretário - FC-05 e 1/5 do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Juiz
CJ-03, consoante art. 62 da Lei n 8.112/90, redação original, e arts. e 11 da Lei n.º
8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, sendo as
incorporações de quintos no período compreendido entre 08/04/98 a 04/09/2001, por força
da decisão judicial prolatada no MS 24.2005.000.13.00-0 impetrada pelo SINDJUF-PB,
com trânsito em julgado em 26/02/2009, mediante aplicação da modulação de efeitos
estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral, e 3,5 (ts inteiros e cinco
décimos) vezes o VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação AQ, em razão da
titulão de Mestre (art. 14, § , e art. 15, inciso II, da Lei n.º 11.416/2006, com as
alterações promovidas pela Lei n.° 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os
servidores da ativa, na forma do disposto no § , inciso I, e § , inciso I, do art. 20 da EC
n.º 103, de 2019, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
06/03/2026 16:24
Desembargadora Presidente