PORTARIA TRT13 DG N.º 53/2026, DE 5 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 8456
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo para atuarem como gestores do Contrato
TRT13 N.º 09/2026, firmado entre este Regional e a BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., que tem por objeto a prestação de serviços de
telecomunicações de dados, por meio de redes IP (Internet Protocol) multisserviços, com
gerenciamento pró-ativo, para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no estado da Paraíba:
- Gestor titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.266.513,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestora substituta: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: THOMMAS HUDSON ARAÚJO DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.331.003,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.327.842,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 250.103.576, lotado na Secretaria
Administrativa;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-